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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 24 novembro 2019 | 21:41

Boa noite pessoal,

Tenho uma situacao onde o esposo esta realizando a venda de um veiculo, no qual ela declarava todo ao na ficha de bens e direitos, porem o dinheiro recebido da venda desse veiculo sera usado para compra de um novo veiculo, porem esse novo veiculo nao ficara em seu nome, e sim em nome de sua esposa.

Como isso deve ser declarado no imposto de renda:

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 09:16

Colega
 Leia no peguntao,  la explica direitinho, porem vai depender do tipo de casamento existente, se comunhão total, parcial ou separação de bens, bem como do valor, pois em geral nao ha  Ganho de Capital, pois geralmente se vende pelo valor que esta escriturado na DIRPF, ou  valor menor. Mas tem que se fazer a demonstraçao, , para ficar correto e voce entender também.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 09:19

Marilia,
Se os bens comuns do casal estão lançados na declaração do marido, então esse novo automóvel será informado também.
Informe o CPF do cônjuge no campo específico da Ficha "Identificação do Contribuinte".

Orientações do Perguntão IRPF:
BENS E DIREITOS COMUNS — DECLARAÇÃO EM SEPARADO 436 — Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 437 — O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:22

Marcio
Otima explicação e fundamentada como deve ser, porem a colega, nao vai se desenvolver como profissional, concorda.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:41

Manoel, bom dia!
Eu estava de muito bom humor e muito boa vontade, quando respondi.
Mas espero que de alguma maneira a minha resposta tenha estimulado a usuária a se "desenvolver como profissional"!

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 07:56

Marcio, bom dia.

Muito obrigada pela resposta e pela atenção!

As discussões aqui no portal são sem duvida uma forma de desenvolvimento profissional, acredito que todos os profissionais que aqui estão tem algum conhecimento sobre os assuntos discutidos, porem alguns com menos experiencia e tentando busca-las.

Obrigada novamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 08:44

Colega Marilia
Fui professor muitos anos, desculpe essa mania de puxar orelha ( me puxaram a minha muito ), mas reconheces que foi para seu bem, fico assim feliz.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 18:37

Oi Manoel !

Imagina !

Eu me formei a pouco tempo, e tendo me aprofundar ao máximo nos assuntos, esse fórum ajuda bastante, pois conta com a experiencia de profissionais como você.

Muito obrigada.

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