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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - DOENÇA GRAVE: DECLARAÇÃO RETIFICADORA

EDGARD GONZAGA DE BASTOS

Edgard Gonzaga de Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 14:07

Estou retificando uma declaração de portador de moléstia grave, para o mesmo ser retituído de IRRF retido na fonte, o declarante é aposentado; no entanto possui outros rendimentos que são são tributados e não serão frestituídos, em qual campo devo lançar esses rendimentos sem que os mesmos sejam somados nos imposto a ser restituído? Sendo que constam nos informes de rendimentos como como rendimentos tributáveis , porém se forem lançados nessa "aba" , são somados automaticamente no imposto a restituir.Obrigado   

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 16:14

Edgard

como os rendimentos foram informados pelas fontes pagadoras como tributábeis,   cairá em malha fina ao fazer essa rertificação

deve levar nas fontes pagadoras os laudos médicos e demonstrar para eles que a pessoa é isenta

eles devem aceitar, mas veja se  vai ser daqui para frente ou se vão fazer a retificação da DIRF informando os rendimentos como isentos...

a DIRF deve "bater"  com a declaração do IRPF ,  senao é malha fina

Márlus

EDGARD GONZAGA DE BASTOS

Edgard Gonzaga de Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 23:49

Boa noite Marlus!!
Mas , há um detalhe , os rendimentos a que me refiro são tributados, pois são de trabalhado assalariado e não da aposentadoria (que são isentos). A minha dúvida é: como devo lançar esse rendimento tributado na declaração retificadora, pois ao lançá-lo como rendimentos tributáveis , o valor automaticamente é somado ao valor a ser restituído , referente aos rendimentos isentos da aposentaria, que haviam sido tributados anteriormente e agora  constatado a moléstia grave , estamos pedindo restituição . A questão é: como  lançar os rendimentos tributáveis e o  IRRF , sem que o valor do IRRF seja somado ao IRRF (sobre rendimentos isentos) a ser  restituído. Outra questão: esses rendimentos tributáveis poderiam ser lançados como RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA?
Obrigado!!!

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