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Prazo de entrega das declarações 2010

Francisco Claudio

Francisco Claudio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 10:00

Bom dia !

Estou com problemas na emissão da declaração Simples Paulista;
a empresa que estou tentando declarar esta sem movimento no ano base de 2009, e gerei a declaraçao, gerou o arquivo a ser transmitido, mas quando eu transmito pela internet, aparece como não enviada, dando a seguinte mensagem: ( Declaração com referencia inválida. )

desde ja agradeço a ajuda.
Francisco Claudio

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 15:21

ja é possivel entregar a DCTF mensal de jan/10 sem certificação digital (pra empresas q faziam a semestral e agora tem q fazer mensal)? se sim qual a versao do programa?

obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 07:07

Bom dia Luiz,

O prazo para entrega da DCTF Mensal é o décimo quinto dia útil do segundo mês subsquente ao do fato gerador, portanto a de Janeiro/2010 deve ser entregue até o dia 19 do mês de Março/2010.

O programa a ser usado é o DCTF Mensal 1.6 e para os fatos geradores dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março não há necessidade do uso da Certificação Digital para entrega ( IN RFB 995/2010).

...

Leandro Baroni Claudino

Leandro Baroni Claudino

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 13:22

Ailson, sabemos que a RF dispensou a obrigatoriedade do Certificado para o período de Jan a Mar de 2010, porém o programa DACON MENSAL/SEMESTRAL 2.2 ainda não está aceitando entregar declarações de empresas de Lucro Presumido sem o Certificado.


Segundo o SESCON-SP, a RF prometeu arrumar este problema até hoje, 26/02/2010, conforme comunicado abaixo:

"FALHAS NA TRANSMISSÃO DA DCFT E DO DACON DEVEM SER SANADAS ATÉ SEXTA-FEIRA




Sempre atento aos problemas que afligem o cotidiano das empresas de contabilidade e seus clientes, o SESCON-SP vem mantendo contato com representantes da Receita Federal do Brasil para resolver a questão.

Por meio da Instrução Normativa 996, as empresas do Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas foram dispensadas do uso da certificação digital para entrega da DCTF e do DACON Mensais, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

No entanto, os aplicativos estão impedindo a transmissão dos documentos, visto que ainda não estão alinhados com a nova determinação.

Com receio de que esse fato prejudique a entrega da DCTF e do DACON relativas a janeiro pelas empresas, já que os prazos para essas obrigações se encerram, respectivamente, 19 e 5 de março, o SESCON-SP solicitou uma solução para a RFB.

Em resposta, o órgão informou que os sistemas devem ser normalizados na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro, e aceitar normalmente as transmissões sem o uso de certificados digitais.

O SESCON-SP está atento ao caso e informará seus associados assim que a questão estiver resolvida.

Fonte: SESCON-SP"

Grato,

Leandro

Nnatto Fortunato

Nnatto Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 14:12

Caros Colegas, hoje (02/03/2010), após algumas tentativas consegui transmitir a DACON relativa aos dados do 2º semestre/2009 e jan/2010. Em relação ao DCTF somente consegui transmitir os dados relativos ao 2º semestre/2009. Tentei transmitir a DCTF jan/2010, tanto pelos programas, semestral como o mensal e não consegui, isto porque quando se escolhe qualquer opção PRESUMIDO a tela mostra o período como TRIMESTRAL, impossibilitando assim a confecção correta dos dados mensais, assim sendo, independe da forma de transmissão quer seja, SEM ou COM certificação digital. Acredito que a RFB deverá se pronunciar a respeito URGENTEMENTE, ou estou errado?

FERNANDO LUCAS GONÇALVES

Fernando Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 17:28

Boa tarde.

Para aqueles que possam estar tendo o mesmo problema que eu tive no envio da DACON do mês 01/2010.
A declaração deverá ser gerada e gravada normalmente pelo programa da DACON Mensal-Semestral 2.2, mas no momento de enviar, abrir o ReceitaNet 2010.02 e localizar o arquivo por lá. Se tentar enviar pelo gerador da DACON retornará erro por falta de certificado digital.
Não tentei a DCTF, mas acredito que deva ser a mesma questão. Essa informação foi divulgada no site da Sescon-SP.

Abraços.

Leandro Vestino

Leandro Vestino

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:44

Boa tarde Ivandete,

A entrega da DCTF está condicionada ao movimeto da empresa, não ao pagamento dos impostos. Se sua empresa teve algum movimento financeiro, tal como depósitos, despesas, e coisas do tipo, a declaração deve ser entregue, mesmo zerada. Se houver retenção de IRRF, aí a entrega fica mais explícita ainda.

Grande abraço.

ERIKA DE OLIVEIRA GASTANES

Erika de Oliveira Gastanes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:22

O sistema do simples esta super...hiper congestionado...
estou desesperaaaaaaaaaaaaaaada...
é um absurdo...se não tem suporte para recepção de tantas declarações, que se estenda o prazo, tem muita gente querendo declarar suas informações, depois não reclamem que somos omissos, sonegamos e etc...isso é completamente injusto...não entregamos declaração nos últimos dias por opção e sim até por dificuldade na busca delas diante também de clientes que naum sempre nos ajudam quanto as mesmas,mas isso não vem ao caso agora, porém com varias outras obrigações,como DCTF, DACON, DIRPF, DIRF é um tanto quanto complicado,estou estremamente aborrecida com esta prazo.
este é o meu protesto.
ALGUÉM SABE SE O PRAZO VAI SER PRORROGADO!?

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:41

Bom dia Sabrina!

Você terá que retificar todos os meses subsequentes sim. Acesse o PGDAS e vá no campo de Retificação de cálculo já realizado, e proceda com as retificações devidas. Agora, se você só alterou o mês 05/2009, acesse o mesmo campo e clique em proseguir/avançar até o campo de gerar o DAS, se já houver sido pago o valor aparecerá zerado, aí so é clicar em Concluir Operação e pronto...faça isso em todos os meses. Depois retorne a DASN e envie a sua declaração.
Espero ter te ajudado.

Erika, ainda não ouvi falar em prorrogação de prazo. Mas, graças a Deus já enviei todas as minhas declarações. No início do dia e no final da tarde, o sistema dá uma trégua, tente para ver se você consegue...

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 09:05

Bom dia Erika de Oliveira Gastanes!


Você encontrará resposta à este seu questionamento na resposta "Postada Sexta-Feira, 26 de março de 2010 às 09:41:18" pelo nosso amigo Saulo Heusi nesta postagem.


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