Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa noite a todos!
Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), se alguém puder me responder ficarei muito agradecida.
respostas 3
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Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa noite a todos!
Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), se alguém puder me responder ficarei muito agradecida.
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sirlene,
Exeto as empresas do simples nacional, as demais são obrigadas a pagarem a contribuição patronal, veja base legal:
" Para os Empregadores, Empresas, Entidades sem fins lucrativos e agentes ou profissionais autônomos
organizados em firma ou empresas, nos termos da legislação vigente (CLT). Elaborada conforme artigo
580, ítens II e III, parágrafos 1º ao 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho
fonte: https://www.secraso-rs.com.br/uploads/importante/41.p
Sds
Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia Edson!
Obrigada pela resposta. Meu cliente é simples nacional e recebeu o boleto para pagamento, então devemos desconsiderá-lo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sirlene,
Dispõe o § 3º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 que:
§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Está clara, portanto, a dispensa do pagamento da Contribuição Sindical.
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