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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição sindical urbana

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:02

Boa noite a todos!
Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), se alguém puder me responder ficarei muito agradecida.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 22:27

Sirlene,

Exeto as empresas do simples nacional, as demais são obrigadas a pagarem a contribuição patronal, veja base legal:

" Para os Empregadores, Empresas, Entidades sem fins lucrativos e agentes ou profissionais autônomos
organizados em firma ou empresas, nos termos da legislação vigente (CLT). Elaborada conforme artigo
580, ítens II e III, parágrafos 1º ao 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho

fonte: https://www.secraso-rs.com.br/uploads/importante/41.p

Sds

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 19:45

Boa noite Sirlene,

Dispõe o § 3º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Está clara, portanto, a dispensa do pagamento da Contribuição Sindical.

...

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