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DASN Baixa 2010

Romulo Chieza

Romulo Chieza

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:20

Bom dia.

Pessoal estou com uma empresa que foi dado baixa dia 10/01/2010, e temos um prazo de 30 dias para enviar a DASN de extinção sem pagar multa.
Porem no site do simples nacional, quando abro para declarar, não tem a opção de 2010.
Quando escolho ano de 2009 jogo a data de extinção de 10/01/2010, da um erro dizendo que devo escolher entre 01/01/2009 a 31/12/2009.
como informar esta baixa (extinção) se o ano de 2010 ainda não esta aberto?

Grato.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 12:36

Romulo
Boa tarde

Extraido do Perguntas e Respostas do Simples Nacional:

13.15. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DASN PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE INCORREREM EM UMA SITUAÇÃO ESPECIAL (FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO)?
A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

REGRA GERAL - Até o último dia do mês:

de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;
do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.
EXCEÇÕES - Até o último dia do mês:

de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;
de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008. Notas:
Considera-se ocorrido o evento, na data:
a - da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b - da sentença de encerramento, no caso de falência;
c - da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.


A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subseqüente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial no PGDAS.


abraço

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 10:21


Osmar

Entao o prazo para transmissao da dasn de empresas extintas em janeiro de 2010 seria até o ultimo dia de junho de 2010?
Enquanto isto nao posso dar baixa no cnpj pelo cadastro sincronizado, e consequentemente, nao posso dar baixa nem no estado e nem na prefeitura?

ronaldo

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 15:01

Boa tarde

Compareci hoje na Receita Federal para sanar esta mesma duvida que o senhor Romulo Chieza tem.

O fiscal me informou que o pessoal da area de programação do simples nacional ainda não conclui o sistema para empresas com situação especial processadas em 2010, me passou tambem que não tem previsão para os programadores entregarem o sistema, porem me disse que não irá demorar, pois muitas empresas estão passando pelo mesmo transtorno.

Na questão da multa, não será lançada quaisquer multas de atraso na entrega da declaração. Uma vez que a Secretaria responsavel pelo simples não criou a opção de entregar o mesmo no prazo definido por eles.

Sendo assim, basta ficarmos consultando quando que o site do simples nacional irá disponibilizar a opção de entrega para empresas com situação especial processadas em 2010.

Eric Medeiros

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JALES GOMES TEIXEIRA

Jales Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 22:48

Amigos,

Passei por uma situação dessas ontem. O funcionário da RFB (Araxá/MG), orientou para que eu protocolasse o DBE da baixa, para nào perder o prazo, até que o sistema normalizasse. E assim foi feito. O problema é só que a baixa não sairá no prazo previsto, ms pelo menos não pagarei multa.

Fazer o que, né ??

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 08:19

Conforme dito por e-mail

Perguntei por e-mail se ja estava disponivel !
E a RFB me deu esta resposta:

De: FaleRFB09
Data: 01/03/2010 15:58:09
Para: @Oculto
Assunto: Re: Res: RESPOSTA DA RFB: Simples Nacional - Declaração Anual (DASN)


Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Desculpe-nos, realmente não está, tendo em que o prazo de entrega é o
último dia do mês de junho. Ainda não temos previsão de quando será
disponibilizado.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Eric Medeiros

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Mariana Damasceno Bezerra de Lima

Mariana Damasceno Bezerra de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:34

Gente ... Olha só ... aqui na minha Cidade ... recebi a seguinte instrução:
Em caso de ME ou EPP ...Fazer o DBE de baixa com o Motivo de Extinção - Tratamento Diferenciado dado as ME e EPP... a RFB vai baixar o CNPJ ... e depois vc poderá fazer a declaração quando sair o programa .... a responsabilidade para a ser do Sócio responsavel pelo CNPJ ...

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