Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, pessoal!
Tenho dúvidas em relação a construção civil, será que alguém pode me ajudar?
A construtora(lucro presumido) e a incorporadora(regime especial de tributação RET 4%). possui a mesma estrutura societária, porém uma constrói(mão de obra) e a outra vende as unidades imobiliárias que é a SPE. A construtora é socia PJ da SPE. O terreno para registro de incorporação está no nome da SPE.
Como são CNPJ distintos a construtora vai emitir nota para a SPE, cobrando a prestacao do servico(empreitada global com mao de obra)A SPE tributa as unidades vendidas sob o regime do RET.
Eu posso tributar a receita da prestação de serviço dessa obra como RET? aplicar os 4% igual a da SPE ?
Se sim, qual o código de receita a ser informado na dctf?
Eu li sobre a lei do RET, SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA mas não consegui interpretar de forma coerente.
Alguém poderia me dar uma luz?