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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 01:39

Olá, pessoal! 
Tenho dúvidas em relação a construção civil, será que alguém pode me ajudar? 
A construtora (lucro presumido) e a incorporadora(regime especial de tributação RET 4%). possui a mesma estrutura societária, porém uma constrói(mão de obra)  e a outra vende as unidades imobiliárias que é a SPE. A construtora é socia PJ da SPE. O terreno para registro de incorporação está no nome da SPE. 
Como são CNPJ distintos a construtora vai emitir nota para a SPE, cobrando a prestacao do servico(empreitada global com mao de obra)A SPE tributa as unidades  vendidas sob o regime do RET.



Eu posso tributar a receita da prestação de serviço dessa obra como RET? aplicar os 4% igual a da SPE ?
 

Se sim, qual o código de receita a ser informado na dctf?  

Eu li sobre a lei do RET, SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA mas não consegui interpretar de forma  coerente. 

Alguém poderia me dar uma luz? 

 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 07:33

Na verdade, na minha opinião vc está pagando duas vezes, a melhor opçao seria ser incorporado e construtora junto, assim vc não precisaria emitir nota da construtora para incorporadora e pagar impostos na construtora, estou com um potencial cliente para começar com este negocio e tambem não sei muito, mas vamos conversando e aprendendo juntos e aguardar os outros profissionais com mais experiencias pra nos orientar melhor

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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