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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Credito PIS/COFINS Lucro Real

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 16:43

Boa Tarde!Meu cliente é optante pelo Lucro Real não cumulativo com atividade principal CNAE 4399-1/99 = Construção e Reforma de Stands em eventos promoção e lançamentos de produtos.

Estou com duvidas sobre a apuração do Pis e Cofins com relação a compra do material utilizado na construção dos Stands aplicados na obra (os materiais são: areia, telha, tiljolo, blocos, cimentos, toda parte de hidráulica e parte elétrica, pisos, tintas e etc...)

As compras destes materiais entram na empresa como uso e consumo CFOP 1.556/2.556. E o cliente fatura com a NFSE cobrando a mão de obra e o material aplicado.

Duvidas:

Ele pode se creditar na apuração do pis/cofins do Material Adquirido no mês, ou o Material aplicado na obra?

Obrigada,

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:02

Andréa Pinheiro boa tarde.

   Não poderá haver o confronto de debito e credito de pis/cofins pois mesmo sendo lucro real esse serviço é tributado no regime cumulativo com alíquotas de 0,65% e 3%, sendo assim apenas mercadorias produzidas fora do local da prestação de serviço que serão tributadas pelo ICMS poderá haver também o confronto no regime não cumulativo de pis/cofins, pois se tratam de vendas. 

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