Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
acessos 293
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalWilliam
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Thalita Gomes da Silva Galvão bom dia.
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
referente SPED CONTRIBUIÇÕES de 10/2019.
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMesmo eu mandando indevidamente, pois ela não teve movimento, não gera a multa?
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalQual data foi o envio? se passou do prazo é fato gerador de multa sim mesmo sendo indevido mas até agora nunca chegou o recebimento de multa de EFD.
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalEnviei hoje, 13/12/2019! O prazo de entrega do 10/2019 é hoje, então está no prazo!
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaso gerasse a multa, poderia entrar com pedido de impugnação na receita federal alegando que o envio não era obrigatório e que foi um equivoco.
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalobrigada!
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