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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED CONTRIBUIÇÕES

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:22

Thalita Gomes da Silva Galvão bom dia.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

referente SPED CONTRIBUIÇÕES de 10/2019.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:39

   Qual data foi o envio? se passou do prazo é fato gerador de multa sim mesmo sendo indevido mas até agora nunca chegou o recebimento de multa de EFD.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 13:13

  Caso gerasse a multa, poderia entrar com pedido de impugnação na receita federal alegando que o envio não era obrigatório e que foi um equivoco. 

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