Boa tarde!
A dúvida é sobre o fator r? Academias podem tributar no anexo III OU V.
Deverá calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 mesesanteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo será tributada:
1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo AnexoIII;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor do FS12 inclui:
* As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadoresavulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência dacontribuição previdenciária;
* A título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentrodo Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e dedistribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)