Felipe dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , AlmoxarifeA partir do momento que eu pagar a guia 12/2019 o sistema já é liberado para que possa declarar o DEFIS 2020? Ou não? É só em março??
respostas 9
acessos 5.519
Felipe dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , AlmoxarifeA partir do momento que eu pagar a guia 12/2019 o sistema já é liberado para que possa declarar o DEFIS 2020? Ou não? É só em março??
Elane dos A. Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Felipe dos Santos,
Se vc já declarou o PA 12/2019 (independentemente do pagamento), já poderá preencher as informações da DEFIS ano- Calendário 2019. Caso fosse declarar sem as informações do mês 12/2019, daria erro no sistema (lógico).
Procure um profissional contábil para evitar problemas futuros.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Felipe dos Santos
Eu fiz uma DEFIS2019 hoje, o sistema está liberado para envio.
Att,
Felipe dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , AlmoxarifeMuito OBRIGADO Elane,
Então eu já consigo fazer a declaração e imprimir o recibo de entrego, certo?? É porque parece que vi que ano passado só dava pra ser feito a partir de março....
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Felipe dos Santos
Sim, você pode fazer e imprimir, tanto a declaração, como o recibo de entrega.
Att,
Felipe dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , AlmoxarifeMuitíssimo Obrigado Cláudio Antônio....
Paulo Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Redator(a)O prazo para fazer a DEFIS 2020 já está rolando. Para empresas em situação regular de funcionamento, a DEFIS deve ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2020.
Para organizações em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), o documento deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento em questão. Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros 4 meses do ano, a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Dá uma lida nesse artigo que tem todas as informações sobre a DEFIS 2020: https://www.remessaonline.com.br/blog/saiba-o-que-e-defis-e-como-preencher/
Visitante não registrado
Bom dia colegas,
Surgiu uma dúvida quanto ao preenchimento do campo 24 da DEFIS (Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária). Esse cliente tem sede no mesmo estado do contratante, mas em municípios distintos. Não faz frete interestadual. apenas intermunicipais. Pergunto: Devo preencher esse campo já que não se trata de prestações com origem em outro estado? Recebi a orientação que posso deixar em branco, já que não tem origem em estado distinto, mas fiquei confuso pois menciona INTERMUNICIPAL, também. A origem é no município da contrante, e final da prestação varia, podendo ser na cidade da transportadora ou outro município.
Grato.
Aureo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadesobre o preenchimento da DEFIS 2020, se eu marca que a empresa ficou inativa no período e declarar recebimento de pro labore, pode correr em algum risco?
Joice Aparecida Cattafesta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
uma empresa que no ano de 2019 era Microempreendedor Individual e em 2020 foi transformada em ME optante pelo Simples, está obrigada à apresentação da DEFIS?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade