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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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A partir de quando posso declarar DEFIS 2020?

Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 13:42

Felipe dos Santos,

Se vc já declarou o PA 12/2019 (independentemente do pagamento), já poderá preencher as informações da DEFIS ano- Calendário 2019. Caso fosse declarar sem as informações do mês 12/2019, daria erro no sistema (lógico).
Procure um profissional contábil para evitar problemas futuros.



"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 13:59

Felipe dos Santos
Eu fiz uma DEFIS2019 hoje, o sistema está liberado para envio.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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Felipe dos Santos

Felipe dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Almoxarife
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:01

Muito OBRIGADO Elane,

Então eu já consigo fazer a declaração e imprimir o recibo de entrego, certo?? É porque parece que vi que ano passado só dava pra ser feito a partir de março....

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:06

Felipe dos Santos
Sim, você pode fazer e imprimir, tanto a declaração, como o recibo de entrega.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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Paulo Dias

Paulo Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Redator(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 17:22

O prazo para fazer a DEFIS 2020 já está rolando. Para empresas em situação regular de funcionamento, a DEFIS deve ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2020.
Para organizações em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), o documento deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento em questão. Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros 4 meses do ano, a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Dá uma lida nesse artigo que tem todas as informações sobre a DEFIS 2020: https://www.remessaonline.com.br/blog/saiba-o-que-e-defis-e-como-preencher/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:13

Bom dia colegas,

Surgiu uma dúvida quanto ao preenchimento do campo 24 da DEFIS (Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária) . Esse cliente tem sede no mesmo estado do contratante, mas em municípios distintos. Não faz frete interestadual. apenas intermunicipais. Pergunto: Devo preencher esse campo já que não se trata de prestações com origem em outro estado? Recebi a orientação que posso deixar em branco, já que não tem origem em estado distinto, mas fiquei confuso pois menciona INTERMUNICIPAL, também. A origem é no município da contrante, e final da prestação varia, podendo ser na cidade da transportadora ou outro município.

Grato.

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