Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Tarde Amigos,
Tenho um cliente que paga aos seus empregados "premio por tempo de serviço", isso por força de convenção coletiva.
Esse premio não incide sobre INSS, FGTS entre outros. Minha dúvida é onde devo lançar esse valor na DIRF, seria em Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos (campo 7 Outros)?
E quanto a PLR em qual campo ela deve ser incluída?
Att.
Náthaly