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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:04

Boa Tarde Amigos,

Tenho um cliente que paga aos seus empregados "premio por tempo de serviço", isso por força de convenção coletiva.

Esse premio não incide sobre INSS, FGTS entre outros. Minha dúvida é onde devo lançar esse valor na DIRF, seria em Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos (campo 7 Outros)?

E quanto a PLR em qual campo ela deve ser incluída?

Att.
Náthaly

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 15:56

Olá, boa tarde
Provavelmente esse rendimento é isento, por não ter incidência.
Mas me diga uma coisa
Vc está conseguindo enviar a Dirf, eu não estou, está gravada e na hora que vou transmitir apenas fala que a Dirf não foi transmitida e para enviar novamente, o que fazer?
Obrigada

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