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TRIBUTOS FEDERAIS

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DASN/SIMEI-MULTA ATRASO/F

Alvaro Jose de Oliveira

Alvaro Jose de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 18:05

Boa tarde.
Gostaria de saber como faço para calcular essas multas que estão em atraso. Já fui excluído do Simples Nacional, não posso gerar o cod. de acesso. 
 Débitos Fazendários

  Lista de Débitos (saldo devedor em valor original sujeito a acréscimos):


  1)Débito - Código da Receita : 1506
  Nome do Tributo : DASN/SIMEI-MULTA ATRASO/F
  Período de Apuração: 01/06/2017
  Saldo Devedor: R$ 50,00

  2)Débito - Código da Receita : 1506
  Nome do Tributo : DASN/SIMEI-MULTA ATRASO/F
  Período de Apuração: 01/06/2018
  Saldo Devedor: R$ 50,00

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 19:21

Álvaro, boa noite!

Veja as orientações encontradas no site da receita federal, link abaixo. Você pode simular o cálculo de um outro tributo também no sicalc web.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais

"1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido."

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-juros-de-mora-acrescimos-legais

1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido. 

No site da receita federal tem a Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente, só localizar o mês e o ano de vencimento do tributo e pegar a alíquota e aplicar sobre o valor do tributo.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic

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