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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida pró labore

FELIPE JUNIOR DUTRA

Felipe Junior Dutra

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:30

Olá pessoal.

Sou proprietário de uma empresa e também sou eu que irei fazer a contabilidade da empresa.

Irei receber por pró labore.

tenho algumas dúvidas:
1. A empresa precisa pagar FGTS sobre meu pró labore?
2. Qual código de recolhimento para guia de INSS
3. Qual código de recolheimento do DARF de IR?
4. Minha empresa está no simples, eu preciso pagar INSS patronal?

Agradeço ajuda.

Felipe

Pedro Pires

Pedro Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:21

Felipe, boa tarde.
Tentarei responder suas dúvidas de forma clara e objetiva.

1. A empresa precisa pagar FGTS sobre meu pró labore?
Não. Pro Labore dispensa o recolhimento referente ao FGTS.

2. Qual código de recolhimento para guia de INSS?  
Conforme dito por você a empresa é optante pelo Simples, portanto o código sera 2003.

3. Qual código de recolhimento do DARF de IR?
0561. 

4. Minha empresa está no simples, eu preciso pagar INSS patronal?
Sim, ha a necessidade do recolhimento referente ao INSS patronal.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:26

Contribuição Patronal = Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS
RAT = Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Terceiros= Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros

Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:42

Felipe, 

Complementando o que foi dito pela Telma, depende da sua atividade e em qual anexo você se encaixa para saber se recolherá o INSS patronal pelo DAS.
No caso, somente as empresas do anexo IV não recolhem INSS patronal pelo DAS. 

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