Rayane Barcelos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos Boa tarde,
Verificando o fisco fácil, pela Sefaz-RJ, de um cliente me deparei com uma nova divergência:
"Senhor (a) Contribuinte, Foi identificado que existe um total de operações de meios de pagamento eletrônico no valor de R$ 24.458,46 para o período de 10/2019 que é superior ao das NF-e emitidas no valor de R$ 0,00 somadas as NFC-e emitidas no valor de R$ 205,27. Caso parte dessas operações pagas em cartões de débito, crédito e similares sejam referentes à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM incidência de ICMS, por favor, informá-las através do Fisco Fácil na aba "Registrar operações em cartão". Caso parte das operações se refira a documentos fiscais não emitidos: I) o contribuinte do Regime Normal de Tributação ou aquele enquadrado no Regime do Simples Nacional, a partir do período que superou o sublimite (R$ 3.600.000,00) estabelecido no parágrafo 4° do artigo 19 da Lei Complementar n° 123/2006, poderá se regularizar segundo os incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 69-A da Lei 2657/96, via EFD, preenchendo os registros, conforme a seguir: 1- Informar no Registro E115, campo COD_INF_ADIC o código "RJ050004". 2- Informar no Registro E115, campo VL_INF_ADIC o "valor da operação ou prestação sem cobertura de documento fiscal, com documento fiscal inidôneo ou outra forma de omissão de receita". 3- Informar no Registro E115, campo DESCR_COMPL_AJ o período de apuração em que o valor da operação ou prestação foi omitido. Esse campo deverá ser preenchido da seguinte forma: a. Informar neste campo o mês e ano de referência do período, no formato "MMAAAA", sem utilizar os caracteres especiais de separação. b. Onde "MM" é o mês com 2 dígitos, sem omitir os zeros à esquerda, ex.: (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12). c. Onde "AAAA" é o ano com 4 dígitos. II - o contribuinte do REGIME DO SIMPLES NACIONAL que não se enquadrou na situação acima poderá se regularizar via PGDAS através da retificação da declaração do período 10/2019. Fica resguardada a possibilidade da SEFAZ-RJ lançar novos débitos e/ou pendências para o período, bem como realizar autuações referentes às obrigações descumpridas nos termos da legislação."
Embora, aqui no final sugira retificar o PGDAS, explico.. o cliente em questão não emite NF, quase nunca como podemos perceber pela diferença de valor; mas nós calculamos o Simples com base nas vendas, que é um valor superior ao de operações por cartão. No meu entendimento está sendo cobrado uma diferença do que ele emitiu de nota x o que passou de cartão; e aí, como eu vou modificar isso no PGDAS, sendo que lá já consta valor maior?
Alguém com uma questão dessas?
Obrigada!!