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Divergência Cartão x NFe/NFCe (Fisco Fácil)

rayane barcelos

Rayane Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:39

Boa tarde, 

Verificando o fisco fácil, pela Sefaz-RJ, de um cliente me deparei com uma nova divergência:

"Senhor (a) Contribuinte, Foi identificado que existe um total de operações de meios de pagamento eletrônico no valor de R$ 24.458,46 para o período de 10/2019 que é superior ao das NF-e emitidas no valor de R$ 0,00 somadas as NFC-e emitidas no valor de R$ 205,27. Caso parte dessas operações pagas em cartões de débito, crédito e similares sejam referentes à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM incidência de ICMS, por favor, informá-las através do Fisco Fácil na aba "Registrar operações em cartão". Caso parte das operações se refira a documentos fiscais não emitidos: I) o contribuinte do Regime Normal de Tributação ou aquele enquadrado no Regime do Simples Nacional, a partir do período que superou o sublimite (R$ 3.600.000,00) estabelecido no parágrafo 4° do artigo 19 da Lei Complementar n° 123/2006, poderá se regularizar segundo os incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 69-A da Lei 2657/96, via EFD, preenchendo os registros, conforme a seguir: 1- Informar no Registro E115, campo COD_INF_ADIC o código "RJ050004". 2- Informar no Registro E115, campo VL_INF_ADIC o "valor da operação ou prestação sem cobertura de documento fiscal, com documento fiscal inidôneo ou outra forma de omissão de receita". 3- Informar no Registro E115, campo DESCR_COMPL_AJ o período de apuração em que o valor da operação ou prestação foi omitido. Esse campo deverá ser preenchido da seguinte forma: a. Informar neste campo o mês e ano de referência do período, no formato "MMAAAA", sem utilizar os caracteres especiais de separação. b. Onde "MM" é o mês com 2 dígitos, sem omitir os zeros à esquerda, ex.: (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12). c. Onde "AAAA" é o ano com 4 dígitos. II - o contribuinte do REGIME DO SIMPLES NACIONAL que não se enquadrou na situação acima poderá se regularizar via PGDAS através da retificação da declaração do período 10/2019. Fica resguardada a possibilidade da SEFAZ-RJ lançar novos débitos e/ou pendências para o período, bem como realizar autuações referentes às obrigações descumpridas nos termos da legislação."

Embora, aqui no final sugira retificar o PGDAS, explico.. o cliente em questão não emite NF, quase nunca como podemos perceber pela diferença de valor; mas nós calculamos o Simples com base nas vendas, que é um valor superior ao de operações por cartão. No meu entendimento está sendo cobrado uma diferença do que ele emitiu de nota x o que passou de cartão; e aí, como eu vou modificar isso no PGDAS, sendo que lá já consta valor maior? 
Alguém com uma questão dessas?

Obrigada!!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 15:00

Independente se a empresa é do Simples ou não, o estabelecimento é OBRIGADO a emitir as notas fiscais de venda, não há exceções.

Denúncia Espontânea(Autorregularização) Hipóteses em que se aplica e benefícios assegurados Conforme estabelecido no art. 12-A da Lein.º 5.147/07 e no art. 30 da Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223439" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ParteIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a ME/EPP optante peloSimples Nacional poderá, a qualquer tempo, desde que antes do
início de ação fiscal, denunciar espontaneamente a realização deoperações ou prestações ou a aquisição de mercadorias, ou suamanutenção em estoque, promovidas sem documento fiscal ou comdocumento inidôneo, sendo-lhe asseguradas: a) a não aplicação das multas porventura cabíveis às referidasirregularidades, inclusive por descumprimento de obrigação
acessória, previstas no Capítulo XII da Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A98875" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lein.º 2.657/96; b) a não execução, pela SEFAZ, da exclusão de ofício do SimplesNacional relativa às hipóteses pertinentes às referidas
irregularidades, previstas no art. 29 da LCn.º 123/2006; e c) a apuração e a exigência, pela sistemática do SimplesNacional, do ICMS decorrente das irregularidades denunciadas,
consoante disposto no § 15-A do art. 18, no art. 21 e no § 1.º do
art. 25 da LCn.º 123/2006 e no art. 2.º da Lein.º 5.147/07. Enquadra-se no acima exposto a denúncia relativa a diferençasentre receitas informadas nas declarações econômico-fiscais do
contribuinte e valores decorrentes de operações e prestações
efetuadas sem cobertura de documento fiscal ou acobertadas por
documentos inidôneos, ou qualquer outra forma considerada como
omissão de receitas. Formalização da denúncia espontânea Para a efetivação da denúncia espontânea, a ME/EPP optante peloSimples Nacional não necessitará apresentar qualquer comunicação à
SEFAZ, mas deverá: a) incluir os valores das operações, prestações ou mercadorias aque se referem as irregularidades, nos respectivos períodos de
apuração (meses) em que ocorreram, considerando a correta
segregação de receitas, nos seguintes instrumentos declaratórios do
Simples Nacional: Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicase Fiscais (DASN), no caso de irregularidades praticadas até 31 de
dezembro de 2011; PGDAS-D, no caso de irregularidades praticadas a partir de 1.ºde janeiro de 2012. b) elaborar, por ano-calendário e estabelecimento de ocorrênciadas irregularidades, declaração indicando os tipos de
irregularidades a que se referem os valores incluídos na DASN ou
PGDAS-D, conforme modelo constante do Leiaute 1 anexo à Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223439" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ParteIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que deverá ser mantidaarquivada junto a seus livros e documentos fiscais e, quando
porventura iniciada ação fiscal em seu estabelecimento, apresentada
à Fiscalização do ICMS para fins de verificação. Ultrapassagem do limite máximo de receita bruta anual Caso a inclusão dos valores na DASN ou PGDAS-D acarrete aultrapassagem do limite máximo de receita bruta anual permitido
pela LCn.º 123/2006 para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte(EPP), a empresa deverá: a) formalizar a denúncia espontânea (isto é, incluir os valoresna DASN/PGDAS-D e elaborar a declaração do modelo Leiaute 1) apenas
em relação aos períodos de apuração que permanecerem “dentro” do
Simples Nacional; b) apurar e recolher o ICMS dos demais períodos (isto é, os queficaram “fora” do Simples Nacional) segundo as normas aplicáveis às
pessoas jurídicas não optantes por aquele regime. c) comunicar, pelo Portal do Simples Nacional, a exclusãoobrigatória do Simples Nacional, sujeitando-se à exclusão de ofício
caso não faça a referida comunicação. Não apresentação da denúncia espontânea Conforme estabelecido no art. 12-B da Lein.º 5.147/07 e no art. 31 da Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223439" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ParteIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014, caso não seja promovida aautorregularização antes do início de ação fiscal, o ICMS e as
multas cabíveis relativos às referidas irregularidades serão
exigidos na forma aplicável às pessoas jurídicas não optantes pelo
Simples Nacional, sem prejuízo da abertura do procedimento de
exclusão da ME/EPP do Simples Nacional, porventura pertinente.

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 15:33

Prezados, boa tarde.

Aqui no escritório estamos com este problema em algumas empresas também, tanto empresas optantes pelo simples nacional quanto empresas do lucro presumido.
Aqui vimos que este tipo de pendência NFe/NFCe começou a aparecer em Nov/2019 porém ela retroagiu o ano de 2019 inteiro ao que parece, digo pois uma empresa estava limpa com o Fisco em Out/2019 e no mês seguinte apareceram essa pendencia referente a períodos anteriores (janeiro, abril, junho...), caso alguém tenha uma solução favor postar.

PS: Retificar o PGDAS e incluir a receita NÃO ADIANTA.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]
CRIS DOS SANTOS

Cris dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 18:53

Boa noite, também estou com o mesmo problema, divergências entre as notas emitidas e valores do cartão de crédito  já retifiquei no PG-Das desde dezembro de 2019 porém até agora continuam as notificações. Alguém conseguiu resolver ou tem informação se estão demorando mesmo para atualizar o sistema?

Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 11:31

Bom dia pessoal. 

Sinto informar que essa divergência não vai sumir.

Pelo menos não tão rápido, uma vez que se trata de documentos fiscais não emitidos dentro do período no qual houveram vendas por cartão de crédito.

Por não se tratar de receitas transmitidas no portal do simples, mas sim pela ausência de documentos fiscais emitidos em respaldo de vendas efetuadas comprovadamente no cartão, e também não havendo a possibilidade de emissão de notas com datas retroativas. Não há como regularizar essa pendência!

Conforme determina a lei 8137/1990, é caracterizado como crime: “Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”


Essa notificação de ausência de documentos fiscais deixa a empresa passível de Auto de Infração pelo fisco, pela falta de documento fiscal que acoberte as vendas, e esta vai permanecer até que um dia o fisco bata à porta da empresa ou que entre no período de decadência. Infelizmente é isso!

Por mais que seja transmitida a receita maior que o cartão no simples, e sejam recolhidos os devidos impostos sobre ela, a falta de um documento fiscal que comprove a receita da empresa também é caracterizado como Crime de Sonegação de Impostos, que prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa.

Portanto mais do que nunca orientem seus clientes a emitirem todas as notas fiscais referente a venda com cartão de crédito. 

Eu sei que a maioria já deve fazer isso, mas se respaldem, façam documentos de responsabilidade para que os mesmos registrem a ciência da orientação recebida por vocês. 

Para que num futuro próximo ou distante, caso o pior aconteça, a culpa não recaia sobre vossas cabeças. 

Espero ter ajudado. 

Att. 
Luciana Augusto

Att. 
Luciana Augusto
Contadora

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