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TRIBUTOS FEDERAIS

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Situação Tributária IPI -

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 16:58

Boa tarde Renata tudo bem?

Você poderá utilizar para estes casos o CST 53 - Saída Não Tributada.

Para o comercio atacadista também você poderá utilizar o 53. E se tal comercio for equiparado a Industria e um industrializador comprar produtos de você poderá se creditar do IPI normalmente. Os demais clietens não poderão se creditar de IPI, mas a nota emitira não possui destaque de imposto por se tratar de revenda de mercadorias.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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