Vitor Gustavo Morais Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroBoa Tarde!
Com relação a correção monetária de uma venda imobiliária a prazo por uma incorporadora, essa correção monetária (geralmente INCC mas em alguns contratos foi utilizado uma taxa de juros pré fixada acordada entre as partes em substituição ao INCC) deve ser tratada como receita financeira (não sendo base de cálculo para PIS e COFINS e sobre 100% do valor da correção aplicando a alíquota de IRPJ e CSLL sem presunção de lucro) ou deve ser tratada como faturamento sendo tributado da mesma forma que o principal?
Espero não ter sido muito confuso.
Desde já agradeço a atenção.
Obrigado!