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Venda de imóvel e Calculo de IRPF

luis marcelo chiesa franco

Luis Marcelo Chiesa Franco

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:28

Bom dia, gostara de informações sobre a venda de um imóvel e possível calculo de IRPF. Tenho um cliente que já tem declarado em seu IRPF um imóvel no valor de R$ 110.000,00, porém o mesmo efetuará a venda do bem no valor de R$ 190.000,00, e o dinheiro ele aplicará na construção de outro imóvel.

Minha dúvida está em calcular o Imposto de Renda sobre os R$ 80.000,00.

Abraços

MARIA ZILDA SCOTTON

Maria Zilda Scotton

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 17:22

Boa Tarde, amigos.

Gostaria de obter a informação qual sistema devo usar para calcular valor de aposentadoria, se porventura algum colega possa indicar um programa ou planilha que possa simular valores para apsosentadoria para daqui a cinco anos . Os cálculos disponibilizados pela previdência param no mês atual. Por exemplo uma pessoa quer simular o valor que deva recolher no decorrer de cinco anos futuros a fim de cuidar de valor que seja favorável no resultado a se aposentar. Aguardo dicas. Obrigado!!!

Marcos Roberto Marcio

Marcos Roberto Marcio

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Domingo | 10 julho 2011 | 21:23

Olá!
Como preencho o campo relativo ao valor de aquisição de imóvel no programa de Ganho de Capital? Adquiri meu apartamento em julho/1995 com pagamento de entrada para a construtora. Somente em novembro/1996, assinei financiamento bancário e o paguei até julho/1999. Devo discriminar cada prestação paga ou posso colocar o total do contrato de compra e venda? Por outro lado, desde 1995 venho declarando todos os valores pagos e hoje meu apartamento tem um valor declarado de R$ 123 mil. Deve declarar esse valor como valor de aquisição? Que confusão! Obrigado por uma luz!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:03

Marcos,

O valor de aquisição do seu imóvel corresponde aos valores pagos, lançados separadamente pela data do pgto. no programa, pelo que você expôs os valores pagos dão R$123.000., mas deve lançar separadammente porque há umas deduções que o próprio programa faz de acordo com a data de pagamento, que pode diminuir o ganho de capital e automaticamente o imposto.

Leia atentamente as instruções do programa, há casos de isenções, ex:
venda de um unico imóvel que você possua - venda de um imóvel para compra outro imóvel, e etc. Na dúvida, te aconselho procurar um bom contador p/te ajudar.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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