Recebi agora a resposta da Ouvidoria da Receita Federal. Vide abaixo:
Resposta à Mensagem 1292310
Sr(a) Ailton Balieiro
Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil para conhecimento e análise, obtendo-se o esclarecimento que o programa atual ainda não permite preencher DCTF referente ao ano de 2020, porém uma nova versão será disponibilizada para adequação dessa situação.
De todo modo, o prazo para entrega da DCTF de 01/2020 encerra-se apenas em 20/03/2020.
Esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Economia ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Economia