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DACON - Entrega Mensal Obrigatoria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 13:06

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:

"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

...

A IN RFB 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:

"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."

...

"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."

...

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.

Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:

"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."

É o que se lê nas orientações da Receita Federal acerca da Dacon Semestral - Extinção Tácita

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 14:49

Grande mestre Saulo Heusi!


Mais uma vez tens contribuido com informações importantíssimas para nós.

Obrigado pela contribuição.


Vou fixar mais esta postagem para alguns dias para que possamos dar uma ênfase maior.


Agreaços!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 fevereiro 2010 | 11:51

Bom dia Fernanda,

Esta empresa está obrigada a entrega:

- da DCTF 2º Semestre 2009 - sem a Certificação Digital

- do DACON 2º Semestre 2009 - sem a Certificação Digital, e

- da DIPJ ano-calendário 2009 - com a Certificação Digital.

É o que determina os incisos I a III, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 alterados pela IN RFB 995/2010, cuja integra transcrevo:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


...

Luciana Duarte Felisberto

Luciana Duarte Felisberto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:04

Bom dia, Saulo.

Tenho uma duvida em relação a entrega da Dacon e Dctf mensal. Na legislaçao diz que "deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência", isso significa que para fatos geradores em janeiro, por exemplo, a entrega deverá ser ate o dia 05 de março? É isso? Segundo mes subsequente...

Otimo dia a todos!

"Um homem pode ocasionalmente tropeçar na verdade, mas na maior parte das vezes ele se recupera e vai em frente!"
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:19

Bom dia Luciana Duarte Felisberto!


Você está quase correta em seu entendimento.

No que se diz referente ao pazo, a DCTF (Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, Artigo 6°) deve ser entregue "até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores" e a Dacon (Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, Artigo 7°) é "até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência".

Agora, todas são entregues no segundo mês após o mês de referência, ou seja, Dacon e DCTF de Janeiro de 2010 devem ser entregues em Março de 2010.

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Luciana Duarte Felisberto

Luciana Duarte Felisberto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:23

Então, era isso mesmo q entendi, uma no 15º dia util e a outra no 5º, me expressei mal. Obrigada pela atençao.
Tenha um bom dia!

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cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 17:40

Realmente é um tema importantíssimo para se colocar em pauta.

Vou colocar algumas dúvidas que estou tendo.


Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

TODAS? A maneira que expressa neste informativo da receita devo entender que as Simples Nacional também se incluem?

ps: eu presumo que não, mais para desencargo de consciência é bom expor para vocês a minha dúvida companheiros.

2º Estávamos (nós do fórum)conversando sobre a questão da certificação digital para o caso da DCTF, e vimos como alternativa mais econômica para o contribuinte a procuração eletrônica do contribuinte sem certificação digital, delegando poderes ao contador com certificação, porém a procuração eletrônica não delega poderes para entrega de DACON, e agora como ficaremos? Os contribuintes terão que adquirir ceritificação digital ?


Att
Frederico César dos Santos

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 18:13

Cesar.sjc,


Penso eu que você está fazendo uma pequena confusão no que se diz à obrigatoriedade de entrega da DCTF Mensal e as empresas obrigadas à entrega da DCTF.
E não é culpa sua esta confusão. É tal de IN que regulamenta certa coisa e outra IN que altera aquela IN, e por aí vai.
Fica fácil mesmo a confusão.

Pois bem, antes tínhamos a entrega da DCTF mensal e semestral. Da mesma forma ocorria com a Dacon (as empresas que podiam entragar a DCTF semestral, também podiam entregar a Dacon semestral).

Daí, tivemos uma IN da RFB que tornou obrigatório a entrega da DCTF mensal para todas as empresas (IN RFB n° 974/2009), ou seja, não existe mais a DCTF semestral (a partir de 01/01/2010).
Mas a RFB não criou nenhuma IN para tratar da Dacon.

Como a Dacon somente pode ser semestral para as empresas que entragam a DCTF semestral e, não exite mais a DCTF semestral, a Dacon semestral foi (de forma tácita) extinta também.

Mas, o Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 trata das empresas dispensadas da entrega da DCTF e, dentre elas, estão as empresas optantes pelo Simples Nacional.


Sobre a procuração eletrônica, existe a opção de marcar todas os poderes para o outorgado. Desta forma, a procuração eletrônica servirá para todas os serviços disponíveis (para o Certificado Digital) e os que vierem a ser disponibilizados.

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***CCB
cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 09:47

Olha Wilson realmente são muitas alterações mesmo e ultimamente eles já disciplinam o cumprimento da obrigação em cima da hora digamos assim, está realmente corrido para nós.

E com relação a DACON ficaremos na expectativa para eles disponibilizarem o serviço na procuração digital. Essa incerteza nos mata de preocupação.

A parte que eu acho complicado disso tudo é o montante de alterações que precisamos ficar atentos, enquanto eles vem com a conversa: por questões operacionais, ainda não tenham sindo alterados nem o PGD DACON.
Resumindo eles nem viabilizaram a parte operacional para isso, e propõem um procedimento genérico para nós, chutam a bola pro alto para nós corrermos atrás.

Adoro minha profissão, porém muitas vezes é revoltante ver a falta de seriedade dos órgãos governamentais, comumente qualquer medida vinda deles tem uma única finalidade, arrecadar mais e arrecadar mais.

Enfim, fora essas "moléstias", fico muito agradecido aos companheiros de fórum, e ao companheiro wilson.

Att
Frederico César dos Santos

ROSE MORENO

Rose Moreno

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Franquias
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 16:15

Entrega Facultativa Com Certificação Digital

- Dirf 2010
- Simples 2005 a 2008
- IRPF 2005 a 2008
- DCTF Semestral
- DIPJ 2005 e 2006 a 2008 para as empresas tributadas com base no lucro presumido, imunes ou isentas.
- ITR 2005 a 2008
- CNPJ
- PERDCOMP
- Final de Espólio 2006 e 2007
- Saída Definitiva 2006 a 2008
- Dif Cigarros
- Dif Papel Imune
- DNF
- DACON Semestral
- Dimob
- DPSN - Declaração de Pendências do Simples Nacional
- DBF
- Derc
- DTTA

Entrega Obrigatória Com Certificação Digital

- DCTF Mensal
- AUDIN
- DPREV
- DACON Mensal
- CPMF Trimestral
- CPMF Não Incidência
- CPMF Mensal Consolidada
- Derex
- Dirf 2010 - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- PERDCOMP - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- Dimob - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- DIPJ2007 e 2008 - para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado e para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- DBF - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- Derc - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- DTTA - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;

- Dimof

Para transmissão das declarações acima, no caso de declarante pessoa física, pode-se optar pela utilização de certificado digital de pessoa física do declarante ou de procurador habilitado por ele no Cadastro de Procurações da RFB, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasildo Brasil na Internet. No caso de declarante pessoa jurídica, as declarações poderão ser assinadas com o certificado digital de pessoa jurídica emitido em nome da empresa, ou de certificado de pessoa física, emitido em nome do responsável pela empresa, ou em nome de procurador habilitado pela empresa no Cadastro de Procurações da RFB. Serão aceitos os certificados digitais da RFB, e-CNPJ e e-CPF, e demais certificados de pessoa jurídica e física que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto nas IN RFB nº 462/2004 e IN RFB nº 580/2005.

Para a obtenção dos certificados e-CNPJ e e-CPF devem ser observados os seguintes procedimentos:

1. Acesse a página da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

2. Selecione a opção "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC"

3. Escolha a opção Orientações Gerais, Orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ - Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado - Emissão, Renovação e Revogação de certificados e-CPF ou e-CNPJ

4. Acesse as páginas internet das Autoridades Certificadoras habilitadas pela RFB (AC Serpro-RFB, AC Certisign-RFB e AC-Serasa-RFB) para se inteirar das condições para a emissão do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ (custo, endereços de atendimento, existência de atendimento domiciliar, entre outras)

5. Escolha uma dessas autoridades e siga todas instruções para a emissão de seu Certificado Digital

6. Instale o seu certificado digital e toda a cadeia de confiança (certificados da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, da Autoridade Certificadora da RFB e da Autoridade Certificadora emitente do e-CNPJ ou e-CPF). Estes certificados estão disponíveis para serem instalados, sem ônus, na página internet da Autoridade Certificadora emitente do e-CNPJ ou e-CPF

7. Verifique o correto funcionamento do seu certificado na "aplicação de teste" disponível na página da Autoridade Certificadora



LINO RIBEIRO

Lino Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 09:21

Bom dia, Pessoal



Gostaria de saber com fica a entrega da DCTF E DACON apartir de 01/2010 , para entidades religiosas, OBS: atualmente a entidade não está recolhendo nenhum imposto, tem movimento somente de entrada de dizimos e despesas gerais, não tem empregado registrado, nesta situação ela esta desobrigada da entrega?

LINO

KELLY REGINA

Kelly Regina

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:21

bom dia pessoal me esclareçam uma duvida ENTAO DACON SERA MENSAL PRA TODOS...A PARTIR DE JANEIRO E COM CERTIFICADO DIGITAL OU NAO??
E O SEMESTRE ANTERIOR ENTREGA NORMAL EM ABRIL??

ADRIANO VASQUES FERREIRA

Adriano Vasques Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 11:52

como ja disse temos uma instrução normativa que obriga a utilizar a partir dos fatos geradores de 03/2010 - portanto não é necessario ter o certificado agora - uma funcionaria de minha empresa foi a receita federal agora pela manha - tendo novidades informarei a voces

ADRIANO VASQUES FERREIRA

Adriano Vasques Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 13:32

A informação passada na Receita Federal de Campinas é que a Receita lançara por volta do dia 22 uma nova versão para solucionar este problema - o problema é que para quem não tem ainda o certificado digital ficara um tempo muito curto para envio das declarações - principalmente a dacom cujo vencimento de janeiro 2010 é de 05 de março
Convenhamos um absurdo


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada, o que é contra as Regras do Fórum.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 13:58

Adriano Vasques,
Muito obrigada pela informação!
É sempre bom poder contar com os amigos do forum.
Concordo com voce:
Isto é um absurdo e uma grande falta de respeito por nós pobres mortais.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Reginaldo Barboza da Silva

Reginaldo Barboza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:39

Pessoal, tenho uma dúvida: Estou tentando transmitir uma DACON do 2 Sem/2009 no programa Versão 2.2. O regime da empresa é Lucro Presumido. No 1 sem/2009, a entrega foi feita normalmente de forma semestral (inclusive, já conferi pelos recibos de entrega). Estranhamente, quando tento fazer a transmissão da DACON do 2 sem/2009 (que é semestral), ocorre uma mensagem informando que tal CNPJ está obrigado à entrega mensal!!!! Terá algo a ver com atualização das tabelas base do programa ? Alguém já teve problema semelhante ???

REGINALDO BARBOZA DA SILVA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ARAUCARIA/PR
Reginaldo Barboza da Silva

Reginaldo Barboza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 10:02

Lea, na verdade já estou entregando os dois - mensal e semestral. Inclusive a mensal já entreguei com o certificado digital, pois desta empresa tenho a procuração eCAC. Temos que adiantar, pois estas obrigações acessórias nos estressam, é dirf, dipj, dacon, dctf, dasn... etc, etc.....

REGINALDO BARBOZA DA SILVA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ARAUCARIA/PR
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