Entrega Facultativa Com Certificação Digital
- Dirf 2010
- Simples 2005 a 2008
- IRPF 2005 a 2008
- DCTF Semestral
- DIPJ 2005 e 2006 a 2008 para as empresas tributadas com base no lucro presumido, imunes ou isentas.
- ITR 2005 a 2008
- CNPJ
- PERDCOMP
- Final de Espólio 2006 e 2007
- Saída Definitiva 2006 a 2008
- Dif Cigarros
- Dif Papel Imune
- DNF
- DACON Semestral
- Dimob
- DPSN - Declaração de Pendências do Simples Nacional
- DBF
- Derc
- DTTA
Entrega Obrigatória Com Certificação Digital
- DCTF Mensal
- AUDIN
- DPREV
- DACON Mensal
- CPMF Trimestral
- CPMF Não Incidência
- CPMF Mensal Consolidada
- Derex
- Dirf 2010 - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- PERDCOMP - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- Dimob - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- DIPJ2007 e 2008 - para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado e para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- DBF - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- Derc - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- DTTA - para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
- Dimof
Para transmissão das declarações acima, no caso de declarante pessoa física, pode-se optar pela utilização de certificado digital de pessoa física do declarante ou de procurador habilitado por ele no Cadastro de Procurações da RFB, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasildo Brasil na Internet. No caso de declarante pessoa jurídica, as declarações poderão ser assinadas com o certificado digital de pessoa jurídica emitido em nome da empresa, ou de certificado de pessoa física, emitido em nome do responsável pela empresa, ou em nome de procurador habilitado pela empresa no Cadastro de Procurações da RFB. Serão aceitos os certificados digitais da RFB, e-CNPJ e e-CPF, e demais certificados de pessoa jurídica e física que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto nas IN RFB nº 462/2004 e IN RFB nº 580/2005.
Para a obtenção dos certificados e-CNPJ e e-CPF devem ser observados os seguintes procedimentos:
1. Acesse a página da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
2. Selecione a opção "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC"
3. Escolha a opção Orientações Gerais, Orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ - Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado - Emissão, Renovação e Revogação de certificados e-CPF ou e-CNPJ
4. Acesse as páginas internet das Autoridades Certificadoras habilitadas pela RFB (AC Serpro-RFB, AC Certisign-RFB e AC-Serasa-RFB) para se inteirar das condições para a emissão do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ (custo, endereços de atendimento, existência de atendimento domiciliar, entre outras)
5. Escolha uma dessas autoridades e siga todas instruções para a emissão de seu Certificado Digital
6. Instale o seu certificado digital e toda a cadeia de confiança (certificados da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, da Autoridade Certificadora da RFB e da Autoridade Certificadora emitente do e-CNPJ ou e-CPF). Estes certificados estão disponíveis para serem instalados, sem ônus, na página internet da Autoridade Certificadora emitente do e-CNPJ ou e-CPF
7. Verifique o correto funcionamento do seu certificado na "aplicação de teste" disponível na página da Autoridade Certificadora