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DACON - Entrega Mensal Obrigatoria

Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 17:21

Victor boa tarde, se acontecer de ter faturamento é a partir daí somente que tem de entregar a DACON, veja a IN 940/2009 abaixo:

Seção II

Da Dispensa de Apresentação

Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos, mensais ou semestrais, em que se encontravam nessa condição;

§ 1º Não está dispensada da apresentação do Dacon a pessoa jurídica:

IV - referida no inciso III do caput, a partir, inclusive, do período, mensal ou semestral, que compreender o mês em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

§ 3º A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário, e assim se mantiver, somente estará dispensada da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) período, mensal ou semestral, do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 17:22

Olá Pessoal,
Consegui enviar a Dacon tranquilamente sem o certificado.

E Aproveitando, quero agradecer à todos voces! este forum tem me ajudado muito, estou fora do mercado há um tempo, mesmo assim continuo fazendo a contabilidade da empresa do meu marido, e tenho conseguido tirar minhas dúvida aqui. pretendo me reciclar, para também poder ajudar.

Que Deus ilumine cada um de voces!
Muito Obrigado!

Abraços!

MARCOS DAMAS

Marcos Damas

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:21

Vocês estão enviando a dacon sem Certificado ?
Qual a versão do programa da Dacon vocês estão usando para fazer o mês de janeiro de 2010 ? Porque eu não estou conseguindo enviar, sempre que tento, o programa pede o sertificado.

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 07:40

Oi Helida!
Eu tambem fiz uma DACON sem movimento de uma transportadora que esta em processo de baixa, mas nao apresentou erro não. Apresentou sim um aviso "Não informadas receitas. Verifique se a situação está correta." Consegui transmitir normalmente desconsiderando o aviso. Tente excluí-la e depois inclua-a novamente sem abrir a ficha de debitos, digitando somente os dados da pasta Cadastro.
E quanto ao questionamento de de isenção de Pis e Cofins, a revenda de combustiveis é cobrança monofásica e deve ser informada na linha 06 caso haja movimento. Vale lembrar que se o mesmo posto prestar serviços de lavagem ou efetuar venda de lubrificantes deve recolher o Pis e Cofins sobre essas receitas.

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:31

no nosso escritorio possuo uma entidade imune e isenta, na verdade é um instituto, que no periodo de Janeiro de 2010 não teve movimentação, serei obrigado a informar o DACON?

Outra pergunta, sendo imune e isenta, o regime de PIS e COFINS é não cumulativo?

atenciosamente

Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:42

Bom dia Edson, sua entidade ou é imune ou isenta, eu tenho uma isenta e o regime é nao cumulativo, existe uma polemica nisso, mas a imune sim pode ser cumulativo, isenta nao!

Qto ao DACON tanto imunes qto isentas, se tiverem seus debitos (impostos a declarar) em valor inferior a R$ 10.000,00 estao dispensadas da entrega!

Um abraço

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 09:50

Prezado Lucimar,


Obrigado pela resposta. Nesse caso então como a entidade não teve movimentação que gerasse imposto, houve uma receita de 3.000,00 e compras de 2.000,00 nesse caso não será necessáriio declarar a DACON, correto?

Pode me passar a lei para que eu possa ler...


abraços

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:11

Olá, bom dia;

De acordo com a seguinte citação:

"A suspensão do § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/1998 não ocorreu, mas o Inciso XII do artigo 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou expressamente o dispositivo inconstitucional.

Desta forma, a partir de 28 de Maio de 2009, não será mais devida pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação da Contribuição para o PIS e para COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, tais como as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis e outras, desde que tais atividades não façam parte do objeto social da Pessoa Jurídica."

Como declarar na DACON - MENSAL o rendimento financeiro do mês corrente?
Seria RECEITA TRUBUTADA À ALÍQUOTA ZERO???

Obrigado pela atenção.

Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:45

Posso sim Edson:

Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009
DOU de 21.5.2009

Seção II

Da Dispensa de Apresentação

Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 13:22

Lucimar retifiquei a minha informação dê uma olhada!!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 16:35

pessoal quero perguntar uma dica a voces o que fazem com os dacom dctfs vcs imprimem tudo recibo e demonstrativos ou gravam num cd porque e muito papel que acham??

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 16:40

Lea,


Boa tarde. Você deve analisar qual da melhor alternativa se destaca para você.

Hoje em nosso escritorio trabalhamos da seguinte maneira:

- Após a entrega da Declaração elas são impressas e arquivadas (temos espaço fisico para isso), após o prazo para a Guarda de Documentos (geralmente 10 anos, mas variando de 5 a 30 anos) fazemos o descarte.

- Você também pode trabalhar sim o CD, ou até mesmo com Arquivo para ficar arquivado em computador.

Lembrando que nessa ultima alternativa você teria que se precaver, tendo um bom computador, com memoria suficiente para arquivar todas essas declarações, além do que backups diarios, para se previnir de eventuais perdas.


qualquer duvida estamos a disposição...

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:11

EDSON e luiz valeu pelas dicas...aqu inao ha espaço suficiente farei em disco simm e tirarei somente recibo obrigada ja to entregando o semestre tbemm...sei um tempo no fechamento do mes...e vamos la bjsss

Fabio Batista Braz

Fabio Batista Braz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 08:24

Senhores

Esta é a noticia que aparece no site da Receita Federal, para aqueles que não estão consiguindo transmitir a Dacon

Programa Dacon
Para atender os contribuintes que entregavam Dacon Semestral em 2009, os sistemas da RFB foram ajustados para transmissão do Dacon Mensal para fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital. Para isso é necessário fazer novamente o download da versão 2.2 do PGD Dacon (o número da versão continua sendo a 2.2, mas o PGD foi atualizado). Os dados preenchidos na versão anterior serão automaticamente atualizados para a nova versão, não sendo necessário comando de importação de dados.

Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido
Opção em sete arquivos, para cópia em disquete

ATENÇÃO!

Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta a DCTF SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet.

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 08:52

karina,


provavelmente está ocorrendo o congestionamento mesmo, aqui já entregamos as declarações na terça feira, para não deixar no ultimo dia e estar propenso a acontecer isso.

Vá tentando, porque em algum momento o fluxo de informações será menor e você conseguira enviar suas declarações.

atenciosamente

ANA PAULA CDR

Ana Paula Cdr

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:28

Quanto a dispensa do Dacon.

Permanecem as mesmas mencionadas na IN RFB 940, por exemplo, pessoas jurídicas, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$10.000,00???

No aguardo.

LINO RIBEIRO

Lino Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:35

Ainda estou com duvida, entidades imunes e isentas com movimentos de despesas, mas sem debitos a declarar estao obrigadas a entrega da DCTF e Dacon?


Lino


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Lino Ribeiro: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:46

Lino os que não devem entregar a DACON

Da Dispensa de Apresentação

Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos, mensais ou semestrais, em que se encontravam nessa condição;

§ 1º Não está dispensada da apresentação do Dacon a pessoa jurídica:

IV - referida no inciso III do caput, a partir, inclusive, do período, mensal ou semestral, que compreender o mês em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

§ 3º A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário, e assim se mantiver, somente estará dispensada da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) período, mensal ou semestral, do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.


O restante deve ser entregue!!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ANA PAULA CDR

Ana Paula Cdr

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:05

Victor

E o item II do 4º artigo???
A RFB 974 não o anulou dizendo que TODAS as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentação da DCTF.
Voltando a IN 940 art 2° que diz que todas as empresas que apresentam DCTF são obrigadas a apresentarem DACON.

Desculpe a insistência, mas de tudo o que eu "pesquisei" neste tópico ainda não me esclareceu.

Empresas com contribuições inferior a R$10.000,00 estão ou não isentas??

LINO RIBEIRO

Lino Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:14

Victor descupe-me incomoda-lo mais uma vez, mas na apresentação do programa diz em considerações gerais.

Estão desobrigados


b) as pessoas juridicas imunes e isentas do imposto de renda , cujo valor mensal das contribuições a serem informados no Dacon sejam inferior a 10.000,00.

em meu caso a entidade não tem debitos a declarar, mas teve movimentos de entradas de dizimos e despesas, por ser entidade religiosa

Um grande abraço



Lino

antonio carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:49

Bom dia pessoal, desculpem o meio off topic.

Estou com o seguinte problema (até já postei aqui no forum, mas não consegui resolver). É com o envio dos demonstrativos.

Faço o procedimento normal de gravação na unidade C:, mas quando tento enviar, diz que não há demonstrativos salvos.

Já cheguei e o arquivo gravado está lá, inclusive, envio normalmente pelo Receitanet, mas para enviar diretamente do programa DACON 2.2, não consigo.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 12:20

Boa tarde Antonio Carlos e amigos do Forum!!
Comigo tambem acontece a mesma coisa com a DACON em meu PC mas, vou em outra maquina, gravo e transmito normalmente, e isso só acontece com a DACON, com a DCTF, IRPJ e IRPF transmite normal.

Tenta em outro pc, baixa o pgd, passa o bkp, grava e tenta transmir pra ver se consegue.


Abraços e boa sorte!

Verissimo Lomba


Não sei se tem alguma coisa a ver com a "máquina virtual java",sósei que em outro pc eu consigo enviar os arquivos. rsrsrs

Bom final de semana

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
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