
Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaros amigos,
Estou com uma dúvida em relação a uma distribuição de lucros de forma variável. O cenário é o seguinte, a empresa possui dois sócios (casados entre si) que prestam serviços através da empresa. Um deles tem renda fixa mensal e outro tem renda fixa + variável (comissões). A distrubição é 70% para o sócio que tem renda fixa e 30% para o sócio que tem rende variável (estes valores são baseados exatamante na renda fixa de cada um).
A dúvida é no caso de uma entrada de faturamento referente a parte variável do sócio que possui renda fixa + variável deveria ir TODA para este sócio visto que esta venda de serviço é dele. Contudo como a distribuição de lucros é feita com base nos percentuais de cotas (70% e 30%) o sócio que detem 70% deverá devolver dinheiro para o outro sócio. A parte financeira é fácil visto que eles são casados, contudo como ajustar isso no IRPF de cada um deles? Sei que se for dado como pensão este valor sobre tributação, sendo assim há outra forma de fazer esta transferência sem incidência de IR?
Abraços a todos.