Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
gostaria de uma ajuda, quanto a preenchimento na efd pis/cofins
a situação é a seguinte:
temos uma empresa lucro real, material de construção varejista.
Ela adquiriu uma mercadoria que deu direito a crédito de pis cofins,
mas posteriormente teve que devolver essa mercadoria.
Na escrituração, usou o código 50 - direito a credito
e na emissão nfe de devolução o código 01 -
Esse procedimento é o correto?
Como devo proceder no preenchimento da efd?