Colega;
A orientação do INSS deveria ser a correta, pois sao os procedimentos de interesse e responsabilidade deles. Entretanto se o erro foi de CÓDIGO ERRADO, deveria ser feita e a correçao do código, porem como os valores que se originam sao diferentes, de um código e de outro, por isso eles falaram de fazer o PERD/COMP, e recolher as parcelas corretamente. Eu acredito que a pessoa que foi ao INSS se orientar, talves voce mesmo creio eu, e pessoa leiga nesses trâmites burocráticos, e a explicação talves tenha sido outra, pois , o PERD/COMP tanto se destina a pedido de devoluçao como de compensaçao, ou seja ficaria um credito a ser abatido de futuros débitos. Infelizmente, começou a coisa errada, exatamente por ter sido feita sem orientação adequada. Sugiro procurar um profissional capacitado para lhe orientar e/ou resolver. Ou caso tenha dificuldades financeiras, procure o SESCON, caso tenha em sua cidade, para lhe darem assistência nesse caso. Outro detalhe, essas coisas que dependem do INSS e da SRF, atualmente esta demorando muito, portanto a melhor providencia e sua mae ir recolhendo as parcelas agora corretamente, ate esse enbroglio ficar resolvido e ai entao recolher as erradas com a soluçao (quando Houver do PERD/COMP. ou compensação ou devolução do credito ( mais provável vai ser a disponibilidade do credito ,para futuros abatimentos em pagamentos.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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