Claudiomar Cordeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) CivilBoa tarde!
Há algumas semanas precisei da Certidão Negativa, mas não conseguir retirar por constar algumas Gfips do ano de 2019.
Fiz o pagamento dessa Gfips no dia 23/01/2020 e até o momento não foi dado
baixa. Acontece que após 10 dias uteis pagos, o contador fez um processo
eletrônico no qual não foi resolvido e posteriormente foram feitos mais 2
processos (enviarei a resposta do ultimo processo). O contador disse que não
sabe mais o que fazer, pois foi feito como pedido em resposta da RF nos
processos eletrônicos. Dada a experiencia dos usuários desse fórum, tenho
certeza que terei respostas que possam me ajudar com esse problema. Por falta
da CND, não foi assinado um contrato e tenho mais dois com tempo limite de 20
dias para resolver.
Resposta da RF:
1.Foram transmitidas Gfips, para as ausências apontadas no Relatório de fls. 03,
de código 150. Tendo em vista que a responsabilidade pela matrícula CEI
90.000.348.867-4 é do NI CNPJ 26.570.996-0001-64, deve ser transmitida Gfip de
código 155 e informar a CEI como tomador. Informamos, ainda, que não se deve
declarar Gfip de código 115 quando há tomadores de serviço. Havendo obra, ou
cessão de mão de obra, a Gfip pode ser 155(CEI próprio) ou 150(obra com CEI de
terceiros). A empresa deve informar todos os tomadores/obras e seu pessoal
administrativo numa mesma Gfip, com informações distintas por tomador/obra.
Logo, fica o contribuinte orientado a transmitir Gfip de Exclusão para as
Gfip’s 115(SM) e 150. Após a exclusão, transmitir Gfip 155 com todas as informações.
Desde já agradeço.