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TRIBUTOS FEDERAIS

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roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:49

Boa tarde!
Estou fazendo uma DIMOB e me deparei com a seguinte situação.
Fiz a venda de um imóvel em 2018 para uma pessoa e no ano de 2019 ela fez uma cessão de direito para um terceiro. O terceiro que fez a aquisição desse imóvel tem que constar em minha declaração?

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 11:47

Bom dia!
Lendo o pergunta e resposta da Receita Federal tive um entendimento diferente.
Quando uma pessoa faz uma cessão de direito em um imóvel que ainda está sendo pago os dados do cliente é alterado na empresa vendedora, vamos dizer que quem fazia o pagamento da unidade A era "Fulano" agora com a cessão do direito quem esta fazendo o pagamento e "Ciclano" acho que as duas operações tem que fazer parte da DIMOB  uma no ano A quando ocorreu a primeira operação e a outra no ano B quando ocorreu a segunda, mesmo que fosse no mesmo ano devem constar as duas operações.

43.Um apartamento foi vendido pela
construtora/incorporadoraem determinado ano calendário;
nomesmo ano os respectivos direitos
foramcedidos, a título oneroso, a outra pessoa. Na
declaraçãodevem constar as duas operações?
Sim, são duas operaçõesdistintas e ambas devem ser
informadas.
44.Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram
cedidosos direitos e o cessionário fez a quitação,
sendoque a primeira operação entre o incorporador e
ocliente inicial já havia sido objeto de Dimob?
Sim, trata-se de umanova operação; e sendo a cessão de
direitos a títulooneroso uma forma de aquisição/alienação
é obrigatória aapresentação de Dimob.
45.Como a incorporadora/construtora deverá declarar
osimóveis dados em permuta, nos casos em que não
houver torna? E sehouver a torna?

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 14:35

Boa tarde, Roniel.
Salvo engano, entendo que:

Fiz a venda de um imóvel em 2018 para uma pessoa = feita a venda,  creio que em 31/12/2018 ele não consta mais em sua declaração. O bem saiu de sua declaração e foi para outro proprietário. Portanto, a partir desta data cessou a posse deste bem em seu nome. No lugar deste valor aparece numerário pela venda ou crédito a receber do comprador.  Entendo ainda que o comprador deu "entrada" no bem na coluna bens em 31/12/2018.  No ano de 2019 ela fez uma cessão de direito para um terceiro.  Se voce deu baixa do bem em sua declaração , por que declarar novamente?

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 16:40

O bem foi vendido mas só será realmente do cliente na quitação, antes dessa quitação o bem imóvel ainda continua sendo da empresa quando a uma cessão de direito a também uma transferência da responsabilidade pelo pagamento das parcelas. 
Acho que as duas operações devem constar na DIMOB conforme o pergunta e respostas da RFB.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Leandro Prudenciatto

Leandro Prudenciatto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 14:38

Roniel, boa tarde...tudo bem?

Minha duvida assim como meu entendimento é idêntico ao seu...O que sempre me gera duvida nesse caso é o fato de ambas as perguntas 43 e 44 que falam as respeito da cessão de direitos são a meu ver mais confusas do que esclarecedoras. Na pergunta 43 diz " e no mesmo ano os respectivos direitos foram cedidos" na pergunta 44 diz " no caso em que foram cedidos direitos e o cessionário fez a quitação", ou seja, ambas as perguntas remetem a situações especificas, porem há situações que não se encaixam nelas, e acabam por nos confundir na hora de informar. Exemplo: Um lote foi vendido no ano A e informado na Dimob. No ano B (subsequente), o comprador cedeu 50% do lote a outra pessoa com anuência da incorporadora. Nesse caso, deve-se informar essa cessão de direitos na Dimob no ano B? No meu singelo entendimento sim, pois como o fisco terá conhecimento de que houve a compra de um imóvel (ou nesse caso parte de um imóvel) para cruzar as informações prestadas na declaração de IRPF dele?
Fica o entendimento de cada um, o meu é de que deve ser informado, seja por obrigação ou prudência.
Boa sorte, sucesso sempre.

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