Amanda Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde amigos,
Gostaria que pudessem me ajudar com a seguinte duvida:
Tenho um cliente no ramo de construção civil e desonerada, a duvida é em relação ao preenchimento do débito e pgtos do DARF 2985 na DCTF mensal.
Visto que na EFD-reinf os valores são separados por CEI, e recentemente observei que o sistema da DCTF tem opção de preenchimento do cod.2985-06 (que se trata de CEI). Devo separar os valores tbm na DCTF, mesmo que seja gerado apenas um DARF com o valor total?
Desde já agradeço!