Boa noite Marcia
Se o missionário é residente no exterior o tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.
O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.
A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo.
A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.
É o que se lê na resposta à Pergunta 122 dada pela Receita Federal acerca de não-residentes que recebem valores do exterior.
Vale dizer que se no país de origem estas doações não são tributadas, no Brasil também não serão e devem ser informadas na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"
Leia mais acerca do assunto consultando Perguntas e Respostas publicadas pela Receita Federal.
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