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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Roberto de Oliveira

Wilson Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 10:46

Bom dia, a todos os colegas.

Uma pessoa adquiriu um imóvel através de uma doação em espécie, ou seja, a filha não tendo recursos financeiros adquiriu o imóvel através do seu pai que lhe doou o valor. Gostaria de saber se haverá alguma retenção sobre a doação. Se sim qual o percentual a ser aplicado.

att..

Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 23:55

Boa noite Wilson,

O recebimento de doações espécie (dinheiro) não sofre incidência de imposto algum.

No entanto, alguns cuidados devem ser tomados:

1) - O Doador deve declarar da sua DIRPF o valor doado em "Pagamentos e Doações" mencionando (no caso) o nome e o CPF do recebedor da doação (da filha).

2) - Na DIRPF do doador deve haver respaldo para doação, isto é, a origem do dinheiro doado deve estar provada pela própria Variação Patrimonial, caso contrário ele será chamado para justificá-la.

3) - Na DIRPF da Filha o valor recebido em doação deve constar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e opcionalmente pode ser aposto da Declaração de Bens no item referente ao imóvel comprado com a doação, que foi pago com o dinheiro recebido em doação do SR (nome e CPF).

Se a doação for em bens e não em dinheiro, também não sofrerá incidência do Imposto de Renda, no entanto caberá o recolhimento do ITMCD e obedecerá algumas regras que aqui não vem ao caso.

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 13:44

Prezado Saulo, pesquisei sobre o assunto, mas ainda tenho dúvidas...
No caso de missionário que reside em outro país e que recebe doações em dinheiro de diversas pessoas físicas, depositadas em sua conta-corrente, como devo informar seus rendimentos, em que campo exatamente? desde já agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 22:52

Boa noite Marcia

Se o missionário é residente no exterior o tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo.

A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

É o que se lê na resposta à Pergunta 122 dada pela Receita Federal acerca de não-residentes que recebem valores do exterior.

Vale dizer que se no país de origem estas doações não são tributadas, no Brasil também não serão e devem ser informadas na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Leia mais acerca do assunto consultando Perguntas e Respostas publicadas pela Receita Federal.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:13

Boa tarde Mayra,

O ITCD é um imposto estadual, portanto a legislação não é unanime em todo território nacional. Face a isto para obter as respostas que procura de modo a satisfazer suas expectativas, repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais"

Confesso que desconheço a legislação acerca deste assunto vigente no estado de Minas Gerais.

Mas esteja certa de que quem paga o imposto sempre será o doador.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:22

Boa tarde Mayra,


Pode ver informações sobre o ITCD neste link :ITCD



Saulo, como grande estudioso que é, caso queira, pode acompanhar nossa legislação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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