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Imposto sobre Transferencias Internacionais (US->BR)

THIAGO PEREIRA

Thiago Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 4 anos Sábado | 22 fevereiro 2020 | 19:15

Estou lendo sobre os requerimentos (caso existam) para valores recebidos do exterior (US) no meu caso. Dei a saída definitiva do Brasil (2019) e até onde eu entendo, não tenho mais a necessidade de declarar IRPF no Brasil, no entanto tenho a necessidade de realizar uma transferencia para lá (BR). Até este momento me parece que existe a necessidade de declarar qualquer valor recebido do exterior de acordo com este artigo;

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https://www.remessaonline.com.br/blog/imposto-de-renda-2020-dinheiro-recebido-do-exterior-deve-ser-declarado/Afinal, o dinheiro vindo do exterior deve ser declarado ou não?Sim! Independentemente de a pessoa estar ou não dentro da faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ela deve declarar os recebimentos do exterior.O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado. Isso é importante para garantir que as leis estão sendo cumpridas e que todo o processo está correto, evitando possíveis penalidades.
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Continuando com o artigo acima ele menciona tb que alem do IR convencional deve-se reportar tb usando o RDE-IED e o RDE-ROF. O qual ate onde eu entendi, ROF não se aplica ao meu caso, e o IED eu creio é a instituição financeira que deve realizar esse reporte a receita. Caso alguém tenha experiencia com isso e puder confirmar eu agradeço. 
RDE-IED > A sigla para RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. É uma obrigação a ser realizada junto ao sistema do Banco Central por todas aquelas empresas que receberam capital ou aportes do exterior. Atenção: O Imposto de Renda é de responsabilidade da Receita Federal enquanto que o RDE é uma obrigação junto ao Banco Central. Porém, é fundamental que as informações declaradas aos dois sejam as mesmas, pois se houver comparação nas declarações e elas apresentarem divergências a pessoa poderá cair na malha fina.

RDE-ROF > O RDE-ROF é a sigla para Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Trata-se de um registro obrigatório realizado no sistema do Banco Central e que serve para registrar as operações envolvendo capitais provenientes de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.Devem realizar o RDE-ROF pessoas que receberam dinheiro do exterior nas seguintes situações: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações. Ela também deve ser usada para registrar capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

Pergunta1- Aqui minha primeira pergunta surgiu, como enviei a saída definitiva, não realizarei mais o IR. Neste caso como declaro o valor enviado de fora para o Brasil? É realmente necessário declarar?

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