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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Imposto Retido na Fonte

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 13:48

Pessoal,

Um empresário recebeu uma notificação para atendimento de malha fina do seu IRPF:

- Se trata de um IR retido na fonte que foi utilizado para compensar seus débitos devidos na declaração de Pessoa física;
- Ocorre que os IRs não foram pagos tempestivamente pela empresa;
- No ano de 2018, houve o parcelamento dessa divida na Pessoa Jurídica;
- O parcelamento está em dia;

Sendo esse o ponto crucial da Malha, bastaria ele levar o Informe de rendimentos, declaração + comprovantes do parcelamento na pessoa jurídica + prova que está em dia?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 07:57

Colega Danilo;
  O problema e mais complexo, o fato de estar parcelado e em dia, nao  garante o recebimento integral do mesmo, e a compensação feita, foi considerando o total. Entenda nesse caso seu cliente, terá que recolher o imposto deduzido indevidamente, e se for o caso entrar com açao contra a empresa, porem na pratica, dependendo do quantun, a melhor soluçao e recolher , e posteriormente, pleitear esse credito , junto a SRF, após a quitação do parcelamento. Nao tem outro caminho, e assim que funciona.
Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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