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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS em Função de Incorporação

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 16:09

Boa tarde
Caro Colegas

A Empresa "A" tributada pelo Lucro Real, com calculo do PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, incorporou em 01/01/2010 a empresa "B", inscrita no Simples Nacional.
Como devo proceder para aproveitar o crédito de PIS e COFINS ref ao saldo em estoque de matéria prima da empresa "B"?

Todas duas empresas são industria e agora com a incorporação ficaou apenas a empresa "A", que continua como industria e truibtada pelo Lucro Real;

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