Agnei José Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Caro Colegas
A Empresa "A" tributada pelo Lucro Real, com calculo do PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, incorporou em 01/01/2010 a empresa "B", inscrita no Simples Nacional.
Como devo proceder para aproveitar o crédito de PIS e COFINS ref ao saldo em estoque de matéria prima da empresa "B"?
Todas duas empresas são industria e agora com a incorporação ficaou apenas a empresa "A", que continua como industria e truibtada pelo Lucro Real;