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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Neyla Morais

Neyla Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 15:41

Olá boa tarde!

No preenchimento do IRPF 2020 um cliente obteve de rendimentos tributáveis 47.945,97. Com IRRF de 1.309,47.

Gerou imposto a pagar de 186,47.

Há possibilidade de o valor do IRRF que consta no Informe de Rendimento está incorreto?

JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:33

Olá!

Existe a possibilidade sim, se a empresa fez a retenção errada e informou na DIRF, existe essa possibilidade, entretanto, para segurança é importante informar os dados que foram disponibilizados via informe de rendimentos da empresa. Se de fato teve erro no informe de rendimentos o "funcionário" está amparado pelo mesmo.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:58

Bom dia!
Quem obteve rendimentos tributáveis que serão declarados e que adquiriu um imóvel financiado em 09/2019 com valor inferior a R$ 300.000,00 e não tem outro imóvel, deve declarar esse bem ou somente os rendimentos do trabalho assalariado?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Tânia S Ferreira

Tânia s Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 09:11

Bom dia!
No recibo da declaração de IRPF veio o seguinte aviso: "Em 12/02/2020, constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional."
Ao tentar verificar do que se tratava não consegui por não ter o recibo de 2016.
Seria esse débito multa por ter deixado de entregar a declaração nos anos anteriores?
Alguém já recebeu esse aviso e conseguiu ver do que se tratava?

JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 11:08

Olá,

Na verdade esse débito pode ser tanto pela não entrega da DIRPF o ano de 2016 e a própria RFB fez o calculo, como também de outros anos, ou até mesmo um débito de algum ano que o contribuinte não recolheu.

Já tive casos nesse sentido, onde o cliente não tinha a declaração de anos anteriores, enviei a DIRPF apenas para gerar o recibo e conseguir gerar a senha no e-CAC.

E em outro caso a pessoa não tinha o informe de rendimentos da empresa, porém a mesma solicitou na RFB e efetuei a entrega da declaração.

Informação importante, se no ano que você não tem recibo, o contribuinte não estava obrigado a DIRPF, você pode declarar fora do prazo que não gerará multa e após a envio, conseguirá gerar o código e senha no e-CAC e verificar de fato o valor do débito e referente a qual ano...

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 17:28

Boa tarde,

Tenho uma declaração que a pessoa recebe 02 aposentadorias, dela e do marido ambas são idênticas, só muda o número do benefício e a pessoa em questão tem 74 anos, a soma da parte tributável, dá 15928,22 x 2 =  31.856,44, E a parte isenta aposentadoria (mais de 65 anos) é 24.751,74 x 2 = 49.503,48, aí dá uma mensagem de erro que o valor isento excedeu o limite, minha dúvida qual é o limite da parcela isenta para pessoas com mais de 65 anos, e essas pessoas pagam IR normalmente não há nenhum benefício.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:50

Bom dia, sim ela recebe a aposentadoria dela e  a pensão do marido falecido, ocorre que no mês a mês nenhum dos dois recebimentos é tributado, mas quando soma-se para o ajuste anual acaba dando IR a pagar, então ela tem 02 informes de rendimentos no nome dela e cada um tem valores idênticos emitidos pela Previdência: Rendimentos tributáveis: 15.928,22 X 2 e Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria (65 anos ou mais) = 24.751,74 x 2, quero dizer que esses valores constam em cada um dos informes.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:54

bom dia!
No item onde diz: Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
No caso seria se a pessoa adquiriu ou recebeu esse bens e direitos em 2019?
ou caso ele ao longo dos anos teve bens e em 2019 adquiriu outro e somando daria acima de 300mil
Exemplo tinhas 2 imóveis que totalizavam R$ 250.000,00 e em 2019 adquiriu outro por R$ 60.000,00 com isso somando o valor dos imóveis escriturados em cartório R$ 310.000,00.
Obrigada pela atenção

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 09:07

Rubens,

Mediante ao que me disse, ambas as aposentadorias entram como rendimentos dela, porém a parte isenta é apenas os 24 mil, o montante superior a isso será tributado.

Obs: "benefício" com o IRRF ninguém tem rs.

____________________________________________________________________________________________________________________________________

Patricia, bom dia!

A obrigatoriedade é sobre a posse total de bens, não sobre novos imóveis adquiridos, se ao longo dos anos ele adquiriu N imóveis e bens que no dia 31/12/2019 totalizaram um montante superior a 300 mil está obrigado a declaração do IRPF 2020.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:55

Boa tarde, prezados colegas , minha dúvida é sobre saldo em conta corrente negativo. Em 31/12/2018 o saldo na conta corrente era 1109,00  em 31/12/2019 -754,45, sei que a conta só é obrigada a ser declarada com saldo acima de 140,00 e nos onus e dividas se for divida acima de 5000,00. Caso queira declarar , qual a maneira correta ? Grata.  

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 17:20

Boa tarde, Rubens


No meu entendimento fica assim   Tributáveis  15.928,22 + 15.928,22 + 24.751,74 = 56.608-18
                                                               ISENTO = 24.751,74

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:11

Bom dia, seria correto por exemplo em 31/12/2018 o saldo de 1109,00 e em 31/12/2019 0,00 na ficha bens e direitos conta corrente , e na ficha de dividas e onus em 31/12/2018 saldo 0,00 e em 31/12/2019 os 754,45 ? Como é negativo não tem como lançar em bens e direitos . Grata. 

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:35

Bom dia,

Gostaria de pedir a ajuda de vocês...
O sócio comprou um carro para a empresa, para isso ele deu um carro que estava no nome dele de entrada e esse carro foi declarado ano passado na DIRPF.

Gostaria de saber como declarar no IRPF esse ano porque não foi um empréstimo do sócio para empresa. O sócio deu o valor do carro para a empresa.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 22:04

Boa noite pessoal
Uma pessoa aposentada com mais de 65 anos, em 2019 teve parte dos rendimentos tributados, desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte e na linha rendimentos isentos não tributáveis também teve rendimentos (parcela isenta dos proventos de aposentadoria ....), porém trouxe um laudo médico onde é portadora de uma enfermidade que consta no rol da Lei 7.713/88 que isenta do IR.
A pergunta é a seguinte, considerando este laudo a parte que aparece no informe de rendimentos tributáveis (total dos rendimentos)  também deve ser lançado nos rendimentos isentos não tributáveis?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 16:00

Boa noite pessoal
Uma pessoa aposentada com mais de 65 anos, em 2019 teve parte dos rendimentos tributados, desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte e na linha rendimentos isentos não tributáveis também teve rendimentos (parcela isenta dos proventos de aposentadoria ....), porém trouxe um laudo médico onde é portadora de uma enfermidade que consta no rol da Lei 7.713/88 que isenta do IR.
A pergunta é a seguinte, considerando este laudo a parte que aparece no informe de rendimentos tributáveis (total dos rendimentos)  também deve ser lançado nos rendimentos isentos não tributáveis?
Euller
Não, primeiro você precisa solicitar a isenção no site "Meu INSS", atender as exigências e após a aceitação retificar a declaração.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 21:57

Obrigado Valter pela resposta no caso ele deve protocolar o pedido de isenção na previdência do órgão que ele é aposentado, e só depois retificar a declaração quando obtiver um novo informe de rendimento corrigido? Seria dessa forma, ou não precisaria desse novo informe.

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:13

bom dia, uma cliente se divorciou no ano de 2019, e da divisão de bens recebeu R$ 115000,00 referente a venda da casa, isso foi em 11/2019, no mesmo mês ela transferiu esse valor para a conta bancária do seu pai, e lá ficou até 02/2020 quando ela adquiriu outro imóvel. Como declarar isso? E o pai que estava com o dinheiro na conta no fim de 2019, precisa declarar também? 

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:33

Prezados,
enviei minha declaração, sem qualquer indicação de erro pelo programa,  no dia 02/03 ela foi recebida após dois dias e desde então continua em processamento...
o que poderá ser?? Terá ocorrido algo e cai na malha fina? Ou de qualquer forma serei avisado de alguma pendência?

LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:44

bom dia, uma cliente se divorciou no ano de 2019, e da divisão de bens recebeu R$ 115000,00 referente a venda da casa, isso foi em 11/2019, no mesmo mês ela transferiu esse valor para a conta bancária do seu pai, e lá ficou até 02/2020 quando ela adquiriu outro imóvel. Como declarar isso? E o pai que estava com o dinheiro na conta no fim de 2019, precisa declarar também?


O pai dela só deverá declarar o valor se ele já faz a declaração ou se somado ao valor transferido pra conta dele o mesmo possuir outros bens com total superior a R$ 300.000,00. No caso dela, vai depender se teve ganho na venda da casa e se a casa estava no nome dela.



Prezados,
enviei minha declaração, sem qualquer indicação de erro pelo programa, no dia 02/03 ela foi recebida após dois dias e desde então continua em processamento...
o que poderá ser?? Terá ocorrido algo e cai na malha fina? Ou de qualquer forma serei avisado de alguma pendência?


Até onde eu saiba, a declaração fica em processamento até terminar a verificação de divergências, não significa que você caiu na malha fina.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 16:34

Boa tarde prezados , minha duvida sobre o imposto de renda é a seguinte , recebimento de precatório em processo judicial contra o inss , referente a aposentadoria especial. No termo de audiência ficou estabelecido que a tributação do imposto de renda seria rendimentos recebidos acumuladamente RRA. Conforme recibo do banco não foi retido o imposto de renda . Valor total foi 175.626,47 e os honorários advocatícios 44.507,00, neste caso ao preencher a ficha de RRA , qual a tributação correta , ajuste anual ou exclusiva na fonte ? Levando em consideração que o período dos meses reclamados iniciou em 2008. Eu sei que devo lançar a diferença do valor total recebido menos os honorários , os honorários lanço em pagamentos efetuados , mas não sei qual o correto se é ajuste anual ou exclusivo na fonte. Muito Grata.  

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