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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Neyla Morais

Neyla Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 15:41

Olá boa tarde!

No preenchimento do IRPF 2020 um cliente obteve de rendimentos tributáveis 47.945,97. Com IRRF de 1.309,47.

Gerou imposto a pagar de 186,47.

Há possibilidade de o valor do IRRF que consta no Informe de Rendimento está incorreto?

JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:33

Olá!

Existe a possibilidade sim, se a empresa fez a retenção errada e informou na DIRF, existe essa possibilidade, entretanto, para segurança é importante informar os dados que foram disponibilizados via informe de rendimentos da empresa. Se de fato teve erro no informe de rendimentos o "funcionário" está amparado pelo mesmo.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:58

Bom dia!
Quem obteve rendimentos tributáveis que serão declarados e que adquiriu um imóvel financiado em 09/2019 com valor inferior a R$ 300.000,00 e não tem outro imóvel, deve declarar esse bem ou somente os rendimentos do trabalho assalariado?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Tânia S Ferreira

Tânia s Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 09:11

Bom dia!
No recibo da declaração de IRPF veio o seguinte aviso: "Em 12/02/2020, constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional."
Ao tentar verificar do que se tratava não consegui por não ter o recibo de 2016.
Seria esse débito multa por ter deixado de entregar a declaração nos anos anteriores?
Alguém já recebeu esse aviso e conseguiu ver do que se tratava?

JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 11:08

Olá,

Na verdade esse débito pode ser tanto pela não entrega da DIRPF o ano de 2016 e a própria RFB fez o calculo, como também de outros anos, ou até mesmo um débito de algum ano que o contribuinte não recolheu.

Já tive casos nesse sentido, onde o cliente não tinha a declaração de anos anteriores, enviei a DIRPF apenas para gerar o recibo e conseguir gerar a senha no e-CAC.

E em outro caso a pessoa não tinha o informe de rendimentos da empresa, porém a mesma solicitou na RFB e efetuei a entrega da declaração.

Informação importante, se no ano que você não tem recibo, o contribuinte não estava obrigado a DIRPF, você pode declarar fora do prazo que não gerará multa e após a envio, conseguirá gerar o código e senha no e-CAC e verificar de fato o valor do débito e referente a qual ano...

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 17:28

Boa tarde,

Tenho uma declaração que a pessoa recebe 02 aposentadorias, dela e do marido ambas são idênticas, só muda o número do benefício e a pessoa em questão tem 74 anos, a soma da parte tributável, dá 15928,22 x 2 =  31.856,44, E a parte isenta aposentadoria (mais de 65 anos) é 24.751,74 x 2 = 49.503,48, aí dá uma mensagem de erro que o valor isento excedeu o limite, minha dúvida qual é o limite da parcela isenta para pessoas com mais de 65 anos, e essas pessoas pagam IR normalmente não há nenhum benefício.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:50

Bom dia, sim ela recebe a aposentadoria dela e  a pensão do marido falecido, ocorre que no mês a mês nenhum dos dois recebimentos é tributado, mas quando soma-se para o ajuste anual acaba dando IR a pagar, então ela tem 02 informes de rendimentos no nome dela e cada um tem valores idênticos emitidos pela Previdência: Rendimentos tributáveis: 15.928,22 X 2 e Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria (65 anos ou mais) = 24.751,74 x 2, quero dizer que esses valores constam em cada um dos informes.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:54

bom dia!
No item onde diz: Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
No caso seria se a pessoa adquiriu ou recebeu esse bens e direitos em 2019?
ou caso ele ao longo dos anos teve bens e em 2019 adquiriu outro e somando daria acima de 300mil
Exemplo tinhas 2 imóveis que totalizavam R$ 250.000,00 e em 2019 adquiriu outro por R$ 60.000,00 com isso somando o valor dos imóveis escriturados em cartório R$ 310.000,00.
Obrigada pela atenção

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 09:07

Rubens,

Mediante ao que me disse, ambas as aposentadorias entram como rendimentos dela, porém a parte isenta é apenas os 24 mil, o montante superior a isso será tributado.

Obs: "benefício" com o IRRF ninguém tem rs.

____________________________________________________________________________________________________________________________________

Patricia, bom dia!

A obrigatoriedade é sobre a posse total de bens, não sobre novos imóveis adquiridos, se ao longo dos anos ele adquiriu N imóveis e bens que no dia 31/12/2019 totalizaram um montante superior a 300 mil está obrigado a declaração do IRPF 2020.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:55

Boa tarde, prezados colegas , minha dúvida é sobre saldo em conta corrente negativo. Em 31/12/2018 o saldo na conta corrente era 1109,00  em 31/12/2019 -754,45, sei que a conta só é obrigada a ser declarada com saldo acima de 140,00 e nos onus e dividas se for divida acima de 5000,00. Caso queira declarar , qual a maneira correta ? Grata.  

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 17:20

Boa tarde, Rubens


No meu entendimento fica assim   Tributáveis  15.928,22 + 15.928,22 + 24.751,74 = 56.608-18
                                                               ISENTO = 24.751,74

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 08:16

Milca, bom dia!

Caso opte por declarar a conta, o valor informado deverá ser idêntico ao que está no informe do banco, caso contrário pode causar divergência de dados na apuração da declaração.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:11

Bom dia, seria correto por exemplo em 31/12/2018 o saldo de 1109,00 e em 31/12/2019 0,00 na ficha bens e direitos conta corrente , e na ficha de dividas e onus em 31/12/2018 saldo 0,00 e em 31/12/2019 os 754,45 ? Como é negativo não tem como lançar em bens e direitos . Grata. 

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:35

Bom dia,

Gostaria de pedir a ajuda de vocês...
O sócio comprou um carro para a empresa, para isso ele deu um carro que estava no nome dele de entrada e esse carro foi declarado ano passado na DIRPF.

Gostaria de saber como declarar no IRPF esse ano porque não foi um empréstimo do sócio para empresa. O sócio deu o valor do carro para a empresa.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 22:04

Boa noite pessoal
Uma pessoa aposentada com mais de 65 anos, em 2019 teve parte dos rendimentos tributados, desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte e na linha rendimentos isentos não tributáveis também teve rendimentos (parcela isenta dos proventos de aposentadoria ....), porém trouxe um laudo médico onde é portadora de uma enfermidade que consta no rol da Lei 7.713/88 que isenta do IR.
A pergunta é a seguinte, considerando este laudo a parte que aparece no informe de rendimentos tributáveis (total dos rendimentos)  também deve ser lançado nos rendimentos isentos não tributáveis?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 16:00

Boa noite pessoal
Uma pessoa aposentada com mais de 65 anos, em 2019 teve parte dos rendimentos tributados, desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte e na linha rendimentos isentos não tributáveis também teve rendimentos (parcela isenta dos proventos de aposentadoria ....), porém trouxe um laudo médico onde é portadora de uma enfermidade que consta no rol da Lei 7.713/88 que isenta do IR.
A pergunta é a seguinte, considerando este laudo a parte que aparece no informe de rendimentos tributáveis (total dos rendimentos)  também deve ser lançado nos rendimentos isentos não tributáveis?
Euller
Não, primeiro você precisa solicitar a isenção no site "Meu INSS", atender as exigências e após a aceitação retificar a declaração.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 21:57

Obrigado Valter pela resposta no caso ele deve protocolar o pedido de isenção na previdência do órgão que ele é aposentado, e só depois retificar a declaração quando obtiver um novo informe de rendimento corrigido? Seria dessa forma, ou não precisaria desse novo informe.

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:13

bom dia, uma cliente se divorciou no ano de 2019, e da divisão de bens recebeu R$ 115000,00 referente a venda da casa, isso foi em 11/2019, no mesmo mês ela transferiu esse valor para a conta bancária do seu pai, e lá ficou até 02/2020 quando ela adquiriu outro imóvel. Como declarar isso? E o pai que estava com o dinheiro na conta no fim de 2019, precisa declarar também? 

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:33

Prezados,
enviei minha declaração, sem qualquer indicação de erro pelo programa,  no dia 02/03 ela foi recebida após dois dias e desde então continua em processamento...
o que poderá ser?? Terá ocorrido algo e cai na malha fina? Ou de qualquer forma serei avisado de alguma pendência?

LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:44

bom dia, uma cliente se divorciou no ano de 2019, e da divisão de bens recebeu R$ 115000,00 referente a venda da casa, isso foi em 11/2019, no mesmo mês ela transferiu esse valor para a conta bancária do seu pai, e lá ficou até 02/2020 quando ela adquiriu outro imóvel. Como declarar isso? E o pai que estava com o dinheiro na conta no fim de 2019, precisa declarar também?


O pai dela só deverá declarar o valor se ele já faz a declaração ou se somado ao valor transferido pra conta dele o mesmo possuir outros bens com total superior a R$ 300.000,00. No caso dela, vai depender se teve ganho na venda da casa e se a casa estava no nome dela.



Prezados,
enviei minha declaração, sem qualquer indicação de erro pelo programa, no dia 02/03 ela foi recebida após dois dias e desde então continua em processamento...
o que poderá ser?? Terá ocorrido algo e cai na malha fina? Ou de qualquer forma serei avisado de alguma pendência?


Até onde eu saiba, a declaração fica em processamento até terminar a verificação de divergências, não significa que você caiu na malha fina.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 16:34

Boa tarde prezados , minha duvida sobre o imposto de renda é a seguinte , recebimento de precatório em processo judicial contra o inss , referente a aposentadoria especial. No termo de audiência ficou estabelecido que a tributação do imposto de renda seria rendimentos recebidos acumuladamente RRA. Conforme recibo do banco não foi retido o imposto de renda . Valor total foi 175.626,47 e os honorários advocatícios 44.507,00, neste caso ao preencher a ficha de RRA , qual a tributação correta , ajuste anual ou exclusiva na fonte ? Levando em consideração que o período dos meses reclamados iniciou em 2008. Eu sei que devo lançar a diferença do valor total recebido menos os honorários , os honorários lanço em pagamentos efetuados , mas não sei qual o correto se é ajuste anual ou exclusivo na fonte. Muito Grata.  

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