x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 86

IRPF 2020 BENS E DIREITOS

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:53

Um casal, onde onde os rendimentos tributáveis individual de cada um são de 20.000,00, estando então dispensados de apresentar declaração se considerar individualmente,  porem os bens do casal totalizam  400.000,00 .  A duvida e´?
1- Considera-se 400.000,00, para 2 , ou seja:  200.000,00 para cada um ? continuando dispensado...
2 - Ou devido os bens deve se fazer a declaração em conjunto?? ( mas vai pagar IRPF )
3 - Ou para evitar pagar IRPF faz-se  2 declarações, uma para cada CPF, declarando os bens apenas  em uma ?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:06

Rubens, bom dia!

Se separadamente estão dispensados não precisaria declarar, quanto aos bens, vai depender do nome de quem o bem foi registrado, se um dos dois tem registrado em seu nome mais de 300 mil, essa pessoa será obrigado a entregar individualmente ou conjuntamente com o cônjuge, aí entra a análise de quem estará fazendo a declaração do que seria mais interessante para o cliente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: