Lourival Antonio de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO saldo da conta bancaria PJ de um Mei deve figurar na coluna de Bens e Direitos de sua declaração Pessoa Fisica, também?
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Lourival Antonio de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO saldo da conta bancaria PJ de um Mei deve figurar na coluna de Bens e Direitos de sua declaração Pessoa Fisica, também?
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeEsse saldo bancário é da empresa. Não é da Pessoa Física. Não deve configurar na pessoa física.
O que deve ser incluído é o capital social da empresa / na coluna BENS E DIREITOS na Declaração do Proprietário.
Lourival Antonio de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOla Aparecida, agradeço sua resposta, porem minha dúvida persiste. Por ser MEI "MICRO EMPRESARIO INDIVIDUAL, e TENDO OFERECIDO em sua declaração IRPF para tributação toda sua receita anual através do "DASNSIMEI 2019" , descontados os abatimentos legais, mas POSSUINDO saldo positivo proveniente sua movimentação bancária "Pessoa Juridica" que não foi utilizada durante o exercício declarado. como ficará esse direito também, se o mesmo não for declarado em "Bens e Direitos" de sua declaração Pessoa Física?
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeO saldo da conta bancaria PJ de um Mei deve figurar na coluna de Bens e Direitos de sua declaração Pessoa Fisica, também?
A conta da PESSOA JURÍDICA - CNPJ não deve ser incluída na Declaração do seu titular.
Na Declaração da Pessoa Física devem ser incluídas as contas bancárias que estão em seu CPF
Paulo dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)No meu entendimento vc deve se atenta que o valor faturado/declarado do MEI em 2019 é o ponto de partida, caso tenha contabilidade real e registrada pode transferir todo o saldo como lucro isentos para o titular pessoa fisica, caso não tenha contabilidade deve ser ater aos percentuais de presunção do lucro presumido e caso sobre valores transferir como valores recebidos de PJ sujeitos a tributação do imposto de renda caso ultrapasse os 28 mil, então nesse caso vc terá um valor x de distribuição isento e outro tributavel
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