Rodolpho Bezerra
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoPrezados contadores, utilizo-me deste primoroso canal de comunicação para sanar uma dúvida que me assola há alguns meses.
Antes de mais nada, informo-lhes que sou novo, tanto no forum quanto na vida real e, portanto, tenho nenhuma experiência com IRPF, não sei nem pra onde vai. Porém minha primeira dúvida é simples: tenho ou não que declarar IRPF em 2010?
Vamos aos fatos:
Fui admitido em 26/06/2009 na empresa em que estou. Até 25/06, trabalhei em outro local.
Assim, meus rendimentos foram, até 25/06, de R$584 brutos mensais, e a partir de 26/06, foram de R$2339,19 brutos mensais, até setembro.
Em dezembro tivemos um reajuste retroativo a 01/09, e meu salário virou 2521,92 bruto.
Recebi em dezembro, ainda, uma gratificação contingente no valor de 1 remuneração, ou seja, + 2521,92. Recebi também o 13º salário, proporcional, no valor de 1169,60, bruto.
A empresa fez o recolhimento, naturalmente, em todas essas remunerações.
Mas a dúvida mesmo é se tenho de declarar IR em 2010, já que não tive durante o ano todo rendimento acima do limite de isenção.
Acredito que eu deva somar, de todos os meses, os meus proventos e ver se ultrapassa ou não o teto de isenção. Se eu estiver errado, por favor me corrijam e me ajudem no que for possível.
Grato pela atenção.