Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 20

acessos 2.865

Rodolpho Bezerra

Rodolpho Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:21

Prezados contadores, utilizo-me deste primoroso canal de comunicação para sanar uma dúvida que me assola há alguns meses.

Antes de mais nada, informo-lhes que sou novo, tanto no forum quanto na vida real e, portanto, tenho nenhuma experiência com IRPF, não sei nem pra onde vai. Porém minha primeira dúvida é simples: tenho ou não que declarar IRPF em 2010?

Vamos aos fatos:

Fui admitido em 26/06/2009 na empresa em que estou. Até 25/06, trabalhei em outro local.

Assim, meus rendimentos foram, até 25/06, de R$584 brutos mensais, e a partir de 26/06, foram de R$2339,19 brutos mensais, até setembro.

Em dezembro tivemos um reajuste retroativo a 01/09, e meu salário virou 2521,92 bruto.

Recebi em dezembro, ainda, uma gratificação contingente no valor de 1 remuneração, ou seja, + 2521,92. Recebi também o 13º salário, proporcional, no valor de 1169,60, bruto.

A empresa fez o recolhimento, naturalmente, em todas essas remunerações.

Mas a dúvida mesmo é se tenho de declarar IR em 2010, já que não tive durante o ano todo rendimento acima do limite de isenção.

Acredito que eu deva somar, de todos os meses, os meus proventos e ver se ultrapassa ou não o teto de isenção. Se eu estiver errado, por favor me corrijam e me ajudem no que for possível.

Grato pela atenção.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:42

Boa tarde Rodolpho,

Vc deverá somar todos os rendimentos recebidos durante o ano, tanto em uma empresa, quanto na outra, "elas te enviaram o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS", feito isso, observa-se o valor de isenção.
Acredito que houve Imposto de Renda Retido na Fonte, mesmo vc estando abaixo do limite de isenção, vc pode recuperar o IR retido, através da declaração simplificada, portanto, aconselho a vc fazer sua declaração sim, no modelo simplificado.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:49

Rodolpho!
Se durante todo o ano de 2009 você não sofreu nenhuma retenção de Imposto de Renda na Fonte em seu holerith é isso mesmo.Você soma todos os seus rendimentos e verifica se está acima do limite de isenção(Que é bem provável que você esteja) e deverá sim entregar a declaração de IRPF deste ano.

Duvidas,Postar!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:50

Bom dia amigos.

Uma pessoa me procurou com a seguinte situação: Ela teve sua aposentadoria suspensa pelo inss. Ela entrou na justiça e recebeu o retroativo = 8.143,09 e teve uma retenção de IRRF = 244,29. O agente do INSS falou pra pessoa em questão que ela receberia esse valor quando declarar o IRPF. A pessoa tem rendimentos de uma salário mínino (aposentadoria). Minha dúvida é como elaborar a declaração e se esta é necessária.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 17:19

Boa tarde João

Se esta pessoa percebe apenas um salário mínimo mensal, certamente terá direito a restituição dos R$ 244,29 de imposto de renda já retido pela fonte pagadora.

Os valores pagos pela Previdência Social (8.143,09) devem ser informado como rendimentos tributáveis que são.

Provavelmente o valor recebido tenha sido maior, peça-lhe cópia do processo com vistas a elaborar a Declaração de Ajuste Anual de forma correta. As custas processuais e dos honorários advocatícios devem ser declarados também.

...

José Luiz Alves

José Luiz Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 18:19

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação a declaração IR e ficarei grato se puderem me auxilar:

Possuo uma conta poupança no Banco Nossa Caixa e como o mesmo está em transição para o BB me enviaram 02 informe de rendimentos.
- O primeiro é do Banco Nossa Caixa e nele consta o saldo em 31/12/2008 e em 30/11/2009 + rendimentos.
- O segundo é do BB e nele consta o saldo em 30/11/2009 e em 31/12/2009 + rendimentos.

O nº da conta e a agência é o mesmo nos dois informes, só muda o Banco.

Como faço para declarar a mesma conta em dois bancos diferentes?

Obrigado.

José Luiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 07:01

Bom dia José,

Nada o impede de declarar a mesma conta em dois bancos diferentes, mesmo porque é fato verdadeiro e facilmente justificável.

A Receita Federal certamente não o deixará em Malha fiscal apenas porque possui (e declarou) a mesma conta em estabelecimentos bancários diferentes.

Entretanto, certifique-se de que se trata da continuidade de informações sobre sua movimentação bancária e não de repetição de informações.

...

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 10:14

IRPF no campo de rendimento isentos e não tributáveis , o rendimento do sócio de empresa optante do simples deve ser colocado qual valor ,usemos um exemplo . uma receita bruta de r$ 60.000,00 , qual seria o valor a ser declarado ? baseado em que lei , resolução ou artigo ?


Grata

Teresa


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Dimensao - Elaine: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 11:34

Me desculpe, eu dijitei em letra minúscula, mas acredito que meu teclado esteja maluco, pois meu caps lock está desligado, não fiz por mal, pois aqui pra mim aparece como letra minúscula.
Mesmo assim vc poderia responder minha questão? É de muita urgência.
Segue abaixo
Grata

IRPF no campo de rendimento isentos e não tributáveis , o rendimento do sócio de empresa optante do simples deve ser colocado qual valor ,usemos um exemplo . uma receita bruta de r$ 60.000,00 , qual seria o valor a ser declarado ? baseado em que lei , resolução ou artigo ?

Obrigada mais uma vez

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 12:29

Olá Pessoal!!

Comprei um carro em leilão, o valor dele foi de 7.700,00 porém houve mais 3.831,95 de despesas, poderei colocar o valor de 11.531,95 ou somente o de 7.700,00.

7.700,00 foi o valor que preencheram o recibo do veículo.

Obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 14:16

Boa tarde, comprei acoes em 2009, porem nao vendi. Como devo declarar, pois recebi um informe com saldo de valores em 31/12/2009 e em qdade de acoes. Devo informar somente em bens e direitos?
Grata

Solange

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 13:48

Dimensao - Elaine

Acredito que o rendimento que vc deve colocar, seja o rendimento do pró-labore!

Pq essa receita não é de Pessoa Fisica e sim de Pessoa Juridica!

N sei se entendi bem a sua pergunta mais acredito q esse seja o caminho!

David Mattos
DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:10

Boa Tarde!

Pessoal tenho uma duvida, sendo que elas ja foram em parte sclarecidas, mas gostaria de comentar aqui para que realmente eu n venha a estar equivocado!

Fui idenizado em 2009 no valor de 2 salarios minimos, esta idenização ela deve estar em alocada em redimentos tributaveis de pessoa juridicas ou no campo derenidmento tributaveis de pessoa juridica com exigibilidade suspensa?

Abraço!

David Mattos
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 3 abril 2010 | 19:26

Boa noite a todos.

Fui questionada sobre o preenchimento da declaração de pessoa física, e como não é minha praia, compartilho com vocês, caso alguém possa ajudar, agradeço.

Na parte dos bens e direitos, declarando um veículo.
A pessoa declarou no ano que ela comprou o veículo, o valor do mesmo, ok. Mas desde então, ela vem calculando depreciação para o mesmo e declarando o saldo (vlr original menos a depreciação anual, com base nas informações do IR). Nunca tinha visto isso. Alguém sabe alguma informação a respeito? Procurei na RFB, aqui no Fórum e demais, e n encontrei.

Abraço e ótima Páscoa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 06:37

Bom dia Patrick,

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas (DIRPF) devem ser informados apenas os fatos que ocorreram no ano imediatamente anterior ao da elaboração e entrega.

Vale dizer que você não deve informar na DIRPF de 2010/2009 rendimentos de quaisquer espécie percebidos durante 2007.

...

Jonas Alves Bandeira

Jonas Alves Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 14:50

pessoal boa tarde !

em 2009 a filha de minha cliente tinha 17 anos, porem a mesma recebia valores de pessoas fisicas, pois ela é vendedora avulsa. a minha pergunta é..... ela vai poder declara imposto de renda em uma propria declaração ou tera que colocar esses rendimentos na declaração de sua mae ?

muito obrigado a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 06:10

Boa dia Jonas,

Se ela constar como dependente na DIRPF da mãe, seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais, devem ser informados (também) da DIRPF da mãe.

Entretando, se ela tem CPF nada a impede de entregar sua própria Declaração de Ajuste Anual, se quiser ou se obrigada for.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.