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TRIBUTOS FEDERAIS

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SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:02

Bom dia!

Gostaria de confirmar com os senhores sobre a impressão da declaração deste ano. Notei que mudou bastante o ambiente, agora a impressão vai sair sempre com uma nota na transversal sobre sigilo fiscal, é isso mesmo? Por exemplo se eu precisar entregar uma declaração ao banco, vai sair com essa faixa impressa mesmo?
Desde já agradeço pela atenção

THIARA JULIANA CARDOSO MOMESSO

Thiara Juliana Cardoso Momesso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 19:43

Boa noite amigos !! Gostaria de esclarecer uma dúvida referente a declaração de IRPF de um MEI que quer declarar, lí em um artigo do SEBRAE ( https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD) que diz que o campo de " Rendimentos isentos e não tributáveis" deve ser preenchido com o código 09 - Lucros e dividendos recebidos - e em outros artigos diz para preencher no código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Qual seria o correto a preencher?

Atenciosamente;
Thiara Juliana

Thiara Juliana -Contadora

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 21:18

Boa noite caros!

Quem recebe proventos de aposentadoria do INSS, teria a possibilidade de incluir o cônjuge como dependente na Declaração de Ajuste? Não vi no decreto nada que impeça, mas como ficaria e é viável? Tenho um cliente que quer informar os gastos com instrução (graduação) e médicas, da esposa.

Grato.

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 08:49

Bom dia!

Só não se esqueça que dessa forma deve incluir os rendimentos obtidos por ela também, inclusive bens/direitos e obrigações
Por isso deve verificar se com todas  essas informações fica viável a inclusão como dependente

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:31

Boa tarde amigos.

Uma dúvida: Se o contribuinte em 2019 teve seus rendimentos bem abaixo de R$ 28.559,70 . Ele já tinha um contrato com a Caixa
de um financiamento cujo valor do imóvel não chega a R$ 180.000,00 e que em anos anteriores ele até chegou a declarar esse financiamento, só que em 2019 ele vendeu esse imóvel, ele precisa fazer o Imposto de Renda ou não?

Grata!

Sandra

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 21:04

Olá Paulo, tudo bem?
Obrigada pelo seu retorno, mesmo que esse contribuinte ao fazer a venda, tenha recebido parte do valor (parece que foi cerca de 55.000,00), devido ao saldo devedor do financiamento?

Grata!

Sandra

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 15:13

Ola Paulo, tudo bem?
Muito obrigada pela matéria, agora ficou claro do que fazer. Obrigada mesmo.

Surgiu outra dúvida:
Eu tinha MEI há uns 3 anos e todos esses anos eu sempre declarei tanto o IRRF como a declaração do MEI, em agosto do ano passado (2019) eu fechei esse MEI. Agora estou na dúvida se devo ou não declarar por conta da ficha Bens e Direitos. Eu penso que se eu tiver que voltar a declarar por exemplo daqui alguns anos, não vai ficar estranho? tipo um buraco no tempo? Assim como no caso do imóvel que foi comprado e informado e foi vendido, tendo que ser informado tb. Ou isso não tem problema? Penso por causa da ficha de Bens e Direitos... Desde já agradeço pela sua atenção. Abraços, Sandra

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:59

Oi Sandra,

problema não tem, mas realmente fica estranho essa lacuna entre as declarações.

Mesmo não sendo obrigada, seria bom declarar pra manter suas informações atualizadas perante a RFB
Não se esqueça de informar sua renda proporcional como MEI, até agosto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sábado | 23 maio 2020 | 19:21

Boa noite, colegas!

Estou fazendo a apuração das entradas e saídas de um cliente MEI para achar o lucro, e posteriormente saber se vai precisar declarar ou não IRPF. Queria saber se as compras no CNPJ para revenda, ENTRAM na apuração do lucro do MEI, juntamente com as Despesas. Já que ele não possui contabilidade (apenas faço a folha e agora pediu o IRPF) , só tem o livro-caixa com as anotações de despesas de aluguel, água, luz, internet etc...). Lembrando o CMV da DRE, acredito que sim, mas como é apenas o livro-caixa, estou apreensivo se devo seguir a mesma lógica, pois no Decreto do IR não encontro nada a respeito no capitulo "Livro- Caixa".

Grato a quem puder ajudar.

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 07:56


Bom dia senhores, tudo bem?
Gostaria de saber se é possível eu declarar no IRRF da esposa as despesas dos dois filhos com escola e dentista e qual ficha seria?, entretanto os filhos não são dependentes dela, eles foram declarados no IRRF do esposo. Desde já agradeço pela atenção.

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 08:36

Bom dia Manuela, tudo bem?

E se colocar essas despesas na ficha dela (titular) daria problemas? As notas fiscais da escola, está mencionando os nomes dos filhos, mas está no nome e cpf dela, já as notas com dentista, só menciona o nome e cpf dela. Será que mesmo assim não ppderia?
Afinal ela quem pagou por esses serviços. Dede já agradeço pela sua atenção.

Grata!

Sandra

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