Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 213

Lucro presumido obrigacoes

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 10:57

Olá Tania Aparecida

Qual ou quais são os CNAEs?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 10:29

Olá Tania Aparecida

Por favor alguem me orientaria quanto as obrigaçoes para uma empresa do lucro presumido?
De modo geral, as empresas do Lucro Presumido tem basicamente as mesmas obrigações de uma empresa de Lucro Real, salvo suas particularidades. Leia o trecho desse artigo até o final:

Obrigações acessórias das empresas optantes pelo Lucro Real

As empresas optantes pelo regime do Lucro Real devem estar atentas a três modalidades distintas de obrigações: as mensais, as anuais e os livros.
Confira a seguir quais são as obrigações acessórias mensais que a empresa deve cumprir neste regime:

·        Declaração Eletrônica de Serviços (DES): declaração municipal utilizada para declarar ao Fisco o total de serviços prestados ao longo do mês (Obs.: esse tipo de declaração pode variar de Município para Município. O correto é se dirigir até o Departamento de Fiscalização e verificar quais são as obrigatoriedades para as empresas RPAs perante o município).
·        Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): declaração estadual referente às operações que se enquadram no regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
·        Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): declaração eletrônica que tem o objetivo de informar ao
fisco as demissões e admissões realizadas pela empresa.
·        Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) : declaração que tem o objetivo de apresentar informações
vinculadas com impostos de competência federal como o IRRF, IRPJ, CSLL, entre outros.
·        EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o SPED e que é enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o Cofins e do PIS/Pasep.
·        Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP): declaração com informações trabalhistas e previdenciárias relacionadas com o FGTS. Esta é uma obrigação que deve ser cumprida por qualquer empresa, mesmo que ela não tenha nenhum funcionário registrado.
·        Sistema Integrado de Informação sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) : obrigação estadual vinculada aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS e que utilizam o PED (Processamento Eletrônico de Dados). Com a implementação do EFD ICMS/IPI a tendência é que o SINTEGRA deixe de ser utilizado. É preciso
verificar o status da obrigação no estado onde a empresa está localizada (Obs.: para o Estado de São PauloSintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital). O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais. Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00. Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sintegra---Saiba-Mais.aspx).
·        Escrituração Fiscal Digital (EFDICMS/IPI): é uma obrigação estadual que integra o SPED, substituindo as escriturações em papel do registro de entradas, saídas, inventários, apuração do IPI, apuração do ICMS, controle de produção de estoque e controle de crédito de ICMS do ativo permanente. 
·        e-Social: declaração nova trabalhista que também compõem o SPED. Todas as empresas que possuam relação de trabalho deverão apresentar mensalmente essa obrigação. O intuito dela é substituir o CAGED e a SEFIP.
·        DCTF WEB: também trata-se de uma nova obrigação acessória, cujo seu objetivo inicial será gerar a Guia de Contribuição Previdenciária, mas posteriormente também gerará os demais impostos devidos.
·        EFD-Reinf: é mais uma obrigação nova criada pelo governo, obrigatória para as pessoas jurídicas que tomam serviços
sujeitos a retenções federais e as prestadoras de serviços com cessão de mão de obra com retenção do INSS.

Além destas, as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a cumprir algumas obrigações anuais, entenda quais
são elas:
 
·        Escrituração Contábil Digital (ECD) : obrigação federal que faz parte do SPED e tem a função de substituir os
seguintes livros em papel por versões digitais: Livros Diários, Livro Razão e livros auxiliares, Livro Balancete Diário, Balanços e fichas de lançamento comprobatório dos assentamentos.
·        Escrituração Contábil Fiscal (ECF): integrante do SPED, substituiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica  (DIPJ) e tem a função de informar todas as operações que afetem a base de cálculo e o valor devido a título de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
·        Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) : obrigação que deve ser enviada a fim de que o governo possa ter um
controle sobre questões trabalhistas.
·        Declaração do Imposto de Renda Retidona Fonte (DIRF) : também trata-se de uma obrigação perante a união e que tem o objetivo de transmitir dados importantes sobre o desempenho financeiro da empresa ao longo de um ano.

Por fim, os livros comerciais e livros fiscais também representam obrigações para as empresas optantes pelo Lucro
Real. Neste sentido, as pessoas jurídicas com este regime de tributação devem adotar o Livro Diário, Livro Caixa, Livro Razão, Livro de Registro de Inventário, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Duplicatas e o Livro para apuração do Lucro Real.​

É importante ter em mente que algumas empresas podem ter exigências distintas, de acordo com a atividade exercida.
Por isso, é de suma importância que os gestores busquem o auxílio de consultoria tributária especializada eque ofereçam o suporte técnico necessário para garantir o cumprimento das obrigações principais e acessórias pela organização.
 
Obrigações acessórias das empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas que são optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas ao cumprimento das mesmas obrigações acessórias que a empresa optante pelo Lucro Real, salvo com relação à obrigação de manter o Livro de Apuração do Lucro Real e a ECD, caso a distribuição dos lucros ocorra até a presunção do imposto.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-do-lucro-real-lucro-presumido-e-simples-nacional/

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.