Andre
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilOlá a todos! Tenho a seguinte dúvida:
Passei em consulta com um nutricionista algumas vezes durante o ano de 2019 e solicitei os recibos para reembolso junto ao convênio. Todos os recibos foram parcialmente reembolsados e agora não sei como declarar essas despesas no IRPF.
Pelo que me informei, despesas com nutricionista não são dedutíveis (se o profissional fosse um nutrólogo seriam) do valor a ser pago no IRPF, contudo, quando escolho a opção "outros" na guia referente a pagamentos efetuados, não há opção semelhante a de gastos com médicos, onde é possível declarar o valor pago e o valor reembolsado pelo convênio; declarando como "outros" só é possível declarar o valor pago integralmente. Conseguiriam me ajudar? Não sei se a opção "outros" foi escolhida equivocadamente, mas ao mesmo tempo acredito que não poderia declarar como gastos médicos, a não ser que o fato de ser reembolsado pelo convênio abra uma exceção para enquadrar este pagamento como tal.
Muito obrigado!