Aparecida Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite a todos.
estou com uma situação que me deixou confusa.
Meu pai se aposentou em Abril de 2018 e vem recebendo o benefício mensalmente.
Ano passado (2019), o advogado dele ganhou a causa de benefício em atraso, e o levantamento deu R$ 197.958,90, com 43 meses em atraso, na qual foi retido na fonte o valor de R$ 17.187,33.
Assim, ele recebeu líquido R$ 180.754,07.
Fui pegar o informe de rendimentos no portal Meu Inss, porem no informe, não está “registrando” esse valor recebido... tudo o que eu tenho é um extrato emitido pela Caixa Econômica (o réu foi Ministério da Economia) como fonte Pagadora e tem a seguinte informação: “Classificação da Tributação: 6- Tributável”.
Minha pergunta é: Em qual campo do IRPF 2020 devo preencher esse rendimento recebido e o imposto de renda pago?
O pagador seria mesmo a Caixa Econômica?
muito obrigada!