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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO RETIDO ANO 2006 a 2010

Vagner Carelli Gaspar

Vagner Carelli Gaspar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:53

Boa Tarde

Estou com o seguinte caso, veio uma cliente falando que teve imposto retido na fonte no período de 2006 a 2010 e que ela tem direito a restituição, só que ela tem só alguns holerites e não o comprovante de rendimento da DIRF, e o CPF está regular, já criei código de acesso e não consta pendencia de declarações.
Ela era funcionaria do Estado. Alguém pode me dar alguma orientação?

Já peguei caso onde a pessoa estava com o Informe de rendimento e declarava no IRPF e caia na malha por que a fonte pagadora não apresentava a DIRF.

Obrigado!!

JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 08:59

Olá,

Minha orientação é que, o seu cliente se dirija até um posto da RFB, solicitando extratos dos rendimentos pagos por PJ ao seu CPF, referente aos anos citados.

Importante destacar que temos um período de prescrição de 5 anos, ou seja, se não teve nenhum procedimento administrativo, os valores não são passiveis de restituição. 

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