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IRPJ de casal com carro

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 13:34

Caros amigos,

Estou com uma dúvida em relação ao IRPF 2010 meu e da minha esposa, ambos fazemos completo (donos de empresa). A situação é a seguinte, ela tinha um carro de valor R$ X e resolvemos trocar de carro, assim ela deu o carro dela como entrada e eu dei mais R$ Y para completar a entrada. O financiamento do saldo foi feito em meu nome. Sendo assim como deveremos declarar no IRPF de cada um, visto que ela teria no ano passdo um bem de valor R$ X e hoje ela possui tantos por cento de outro bem de maior valor?

Abraços a todos,

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 14:54

Boa tarde,

Le no Perguntas e Respostas da DIRPF:

AQUISIÇÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

419 - Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, art. 5º)


clique aqui para ler o assunto de seu interesse.

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

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Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:18

Caro Adriano,

Inicialmente, muito obrigado pela resposta. Sendo assim independente de quanto cada um pagou pelo bem o valor é 50% para cada um, certo? Outro detalha, eu não sou casado legalmente com minha esposa, contudo vivo com ela a 6 anos, ou seja, é tido como união estável, certo?

Abraços,

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:31

Boa tarde,

Exatamente Marcelo. Caso não haja contrato estipulando o contrário, que creio eu não ter.

Adriano Sentineli

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