
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Empresa com atividade de fisioterapia, que estava no lucropresumido em 2019 e este ano fez opção pelo Simples Nacional.
Duvidas:
1 – para fins de enquadramento no anexo III (IV despesas com folha pgto. mínimo de 28%.), pode ser considerado o pagamento de pro labore aos sócios?
2 – No caso afirmativo, poderá ser considera também, no total gasto com folha pro labore, os 11% descontado no recibos dos sócios para fins da verificação dos 28%, para ir pro Anexo III
3 – Como em 2019, não teve despesas com folha de pagamento, já que o pro labore começou a ser pago somente em jan20, o aplicativo calcula 15,93% anexo IV, não tem mudar isso?
É considerado mesmo os últimos 12 meses, sem nenhuma possibilidade de ir Anexo III em função das despesas com folha em jan./20?
Se alguém puder nos esclarecer, agradecemos