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SIMPLES NACIONAL SERVIÇOS FISIOTERPIA ANEXO III

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 10:01

Empresa com atividade de fisioterapia, que estava no lucropresumido em 2019 e este ano fez opção pelo Simples Nacional.
Duvidas:
1 – para fins de enquadramento no anexo III (IV despesas com folha pgto. mínimo de 28%.), pode ser considerado o pagamento de pro labore aos sócios?
2 – No caso afirmativo, poderá ser considera também, no total gasto com folha pro labore, os 11% descontado no recibos dos sócios para fins da verificação dos 28%, para ir pro Anexo III
3 – Como em 2019, não teve despesas com folha de pagamento, já que o pro labore começou a ser pago somente em jan20, o aplicativo calcula 15,93% anexo IV, não tem mudar isso?
É considerado mesmo os últimos 12 meses, sem nenhuma possibilidade de ir Anexo III em função das despesas com folha em jan./20?

Se alguém puder nos esclarecer, agradecemos

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 11:02

Olga,

1 - Sim, o pro labore entra na conta;

2 - Não, o INSS descontado não é um encargo de Folha;

3 - O fator r confronta o RBT12 com as 12 últimas folhas de pagamento. No seu caso, como a Folha de Pagamento começou em 2020, a não ser que as folhas de pagamento de 2020 sejam em valores altos, ao ponto do fator r ficar em 28%, não haverá como aplicar o fator.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 14:46

Boa tarde Daniel,
As despesas com a folha de prolabore a partir de janeiro/20 atinge os 28% sobre faturamento, mas ao preencher os dados no site da Receita para emissao do DAS o sistema nao permite alterar, ele considera as despesas dos ultimos 12 meses e nessa situacao, usa o % sem considerar as despesas com folha a partir de jan/20. 
Como devemos proceder?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 12:42

Olga, 

Lendo sua mensagem inicial, imaginei que você estava tentando calcular o fator r para 02/2020.

O Simples Nacional considera as 12 últimas folhas e os 12 últimos faturamentos caso a relação entre eles seja superior a 28%, aplica-se o Anexo III. Caso não, Anexo V.

Para 01/2020, tomando seu caso como exemplo, seria imperativa a aplicação do Anexo V.
Para 02/2020, a não ser que a Folha de Pagamento de 01/2020 seja ref. a 28% de todo o RBT12 da empresa, continua-se com o V.

At.,

Daniel Garcia
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paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:35

vc não pode esquecer que alem dos gastos com a folha (valor total  pago a funcionários, autônomos e pró-labore, os valores gastos com INSS  e FGTS também entram nessa conta, e agora que está no simples o valor pago do INSS patronal na guia do simples também, vc também não pode  por exemplo: simplesmente jogar o pró-labore em janeiro para 5 mil, apenas para que se encaixe nos 28% do fator R e depois reduzir para um salario minimo, tenha cuidado com essa estrategia, há sempre um risco

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