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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Domingo | 15 março 2020 | 21:41

Boa noite,

Uma pessoa que e registrada em 2 empresas distintas, nao teve IR recolhido na fonte em nenhuma das duas, porque nao atingiu o teto. Porem na declaracao anual a soma das duas rendas deu IR a recolher.

Nesse caso, o que a pessoa poderia fazer para que em 2020 ja fizesse algum recolhimento mensal ::: Para que na declaracao de ajste anual nao tenha que pagar tudo de uma vez:::

Obrigada.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 07:41

Marilia,  bom dia

SIM, tem uma maneira de "adiantar"

existe o código de DARF  0246 iRPF - Complementação Mensal ,   a competência sempre será o último dia do mês e o vencimento será o último dia do mês seguinte:   exemplo    competência  31/03/2020      vcto:  30/04/2020

veja no seu IRPF desse ano o quanto que teve a recolher e faça uma média , vá recolhendo  ( informe o seu CPF)  e na declaração  no ano que vem vai informar nessa ficha os pagamentos efetuados

Ficha  Imposto pago/retido - linha  01 - imposto complementar  cod 0246

Márlus

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