x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 124

Diferença salarial exc. anterior no IRPF 2020

TAIANI DA SILVA SANTOS

Taiani da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 18:12

Boa tarde,

Estou preenchendo a declaração e IRPF 2020 de um cliente que é funcionário púbico e no ano de 2019 ele recebeu um valor referente a diferença salarial de alguns meses do ano de 2018. Esse valor já veio com IR retido e dedução da contribuição previdenciária. 
O valor já veio somado no Total de rendimentos no seu informe, porém veio destacado também em:
 6 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva)

A duvida é, devo colocar esse valor em mais algum lugar na declaração?
Pois se colocar em Rendimentos recebidos acumuladamente ele gera um valor de IR a recolher, uma vez que já foi retido.

Obrigada pela atenção!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade