Taiani da Silva Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou preenchendo a declaração e IRPF 2020 de um cliente que é funcionário púbico e no ano de 2019 ele recebeu um valor referente a diferença salarial de alguns meses do ano de 2018. Esse valor já veio com IR retido e dedução da contribuição previdenciária.
O valor já veio somado no Total de rendimentos no seu informe, porém veio destacado também em:
6 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva)
A duvida é, devo colocar esse valor em mais algum lugar na declaração?
Pois se colocar em Rendimentos recebidos acumuladamente ele gera um valor de IR a recolher, uma vez que já foi retido.
Obrigada pela atenção!!